A Câmara Municipal de Palmela aprovou o novo Plano Diretor Municipal (PDM) na reunião de 16 de julho, encerrando um processo que se arrastava há mais de 20 anos e que condicionava gravemente o desenvolvimento do concelho. A proposta segue agora para deliberação da Assembleia Municipal, num momento considerado crítico para desbloquear investimentos e garantir estabilidade legal às famílias, empresas e instituições locais.

A revisão do PDM, submetida à concertação de mais de 30 entidades, contempla um conjunto de novos instrumentos de planeamento territorial com impacto direto na habitação, na atividade económica e na reconversão de áreas urbanas degradadas. Com pareceres positivos já emitidos pelas autoridades competentes, o novo plano elimina entraves históricos e cumpre com os critérios impostos pela legislação do ordenamento do território.

Cerca de 700 processos urbanísticos estavam bloqueados à espera da revisão, incluindo empresas com centenas de postos de trabalho que não podiam expandir instalações nem aceder a fundos comunitários. O novo PDM permite reclassificar solos, adequar as AUGI a realidades urbanas consolidadas e abrir caminho a mais habitação legal, equipamentos públicos e novas infraestruturas.

Durante o período de intervenção do público, dezenas de munícipes e empresários exigiram celeridade na aprovação e criticaram a demora no processo. Casos como o Palmela Village ou a expansão de unidades industriais em Pinhal Novo foram apontados como exemplos de vidas e projetos “em suspenso”.

“Palmela não pode continuar amarrada a um plano de 1997. É agora ou nunca”, sublinharam os representantes de várias empresas e moradores.

O presidente da Câmara de Palmela, Álvaro Amaro, garantiu que o documento está “limpinho”, com todos os pareceres favoráveis exigidos por lei, e que será submetido à Assembleia Municipal com todas as condições para avançar de imediato. “Foi um trabalho técnico exaustivo. Não é o plano perfeito, mas é o plano possível, justo e necessário”, afirmou.

O novo PDM inclui uma cláusula de revisão a cada dois anos, permitindo ajustamentos à realidade futura do concelho e correções decorrentes da sua monitorização.