![IRS Jovem: Fisco esclarece empresas sobre como aplicar retenção na fonte](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
A Autoridade Tributária clarificou como deve ser feita a retenção na fonte aos trabalhadores que pediram para descontar pelo IRS Jovem, depois de ter verificado que algumas empresas não estavam a aplicar bem o novo regime.
O objetivo do ofício circulado preparado pela Autoridade Tributária e Aduaneira é assegurar "uma maior aproximação entre o imposto retido e o imposto que será devido a final", segundo disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Finanças, precisando que o entendimento da AT se aplica a partir da data de divulgação deste ofício, não sendo necessário "proceder a qualquer correção ou ajustamento dos montantes já retidos".
O desajustamento nas retenções deveu-se ao facto de as entidades que processam salários se terem baseado num anterior entendimento da AT relativo ao modelo do IRS Jovem anteriormente em vigor, mas que não é adequado ao IRS Jovem que entrou em vigor a partir deste ano.
Num dos exemplos partilhados pela AT sobre como deve ser feita a retenção na fonte é apontado o caso de um jovem (solteiro e sem dependentes) com um salário mensal de 1.800 euros brutos e com direito a uma isenção de 75%, com o fisco a precisar que "na determinação do valor de retenção, a empresa deve apurar a taxa de retenção que seria devida para a totalidade do rendimento", aplicando-a "apenas à parte que não esteja isenta".
Com Lusa