Numa nota divulgada na sexta-feira na sua página na internet, a PGRP refere que os quatro arguidos têm todos cargos diretivos em organismos do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social.

Os factos remontam ao período entre 2014 e 2016 e estão relacionados com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março, que instituiu um novo regime sancionatório aos estabelecimentos de apoio social e clarificou a sujeição das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com ou sem acordo de cooperação, a este regime sancionatório.

O despacho da acusação, datado de 30 de dezembro de 2024, refere que os arguidos "decidiram obstar à instauração de processos contraordenacionais contra as IPSS abrangidas" por esta legislação.

Nesse sentido, diz o MP, os arguidos "deram ordens expressas aos técnicos/colaboradores seus subordinados, para que não noticiassem as infrações de que tinham conhecimento, através do registo de participações no sistema informático em uso na Segurança Social (SISS- CO)".

Em consequência da ausência de tal registo, os arguidos conseguiram impedir o prosseguimento como processos de contraordenação das irregularidades detetadas por aqueles funcionários subordinados, adianta a nota da Procuradoria.

 

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