A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu esta terça-feira que as alterações à lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira não se aplicam nas próximas eleições legislativas regionais antecipadas, agendadas para 23 de março. Numa informação escrita enviada à agência Lusa, a CNE justifica com o artigo 113.º da Constituição, que refere que "no ato de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao termo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato".
As alterações à lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foram aprovadas por unanimidade na Assembleia da República em 17 de janeiro, com dispensa de redação final, e enviadas para o Palácio de Belém nessa mesma data.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto do parlamento no domingo, 26 de janeiro, e a nova lei foi referendada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na segunda-feira e publicada nesse dia em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, esta terça-feira.
Também na segunda-feira foi publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República que dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março para as eleições regionais antecipadas, que produz efeitos no dia da publicação.
Tendo em conta que a nova lei eleitoral só entrou em vigor hoje, nas eleições de 23 de março, "é aplicável a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro", indica a CNE.
A Comissão Nacional de Eleições refere que esta deliberação foi esta terça-feira tomada na reunião plenária deste órgão. As alterações à lei incluem a introdução da paridade, do voto em mobilidade antecipado e a disponibilização de matrizes em braille.
Marcelo responsabiliza Montenegro
O PS/Madeira e o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque (PSD), pediram hoje de manhã ao chefe de Estado que esclarecesse esta situação. Antes deste esclarecimento da CNE, o Presidente da República ainda considerava possível resolver a situação de forma a que as eleições de 23 de março fosse já com nova legislação.
Em declarações aos jornalistas no Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que promulgou as alterações à lei eleitoral para que entrassem em vigor antes da convocação das eleições e que isso está a ser tratado "do ponto de vista técnico".
Marcelo Rebelo de Sousa referiu que "houve ali um lapso de tempo da referenda do primeiro-ministro, que calhou num fim de semana, e, portanto, isso está a ser tratado". "A ideia é estar agora a ver o que é que é preciso fazer do ponto de vista técnico para garantir esse objetivo que era a entrada em vigor antes da convocação das eleições", realçou.
Em 17 de dezembro de 2024, o Governo Regional minoritário do PSD foi derrubado na sequência da aprovação de uma moção de censura apresentada pelo Chega, que justificou a iniciativa com as investigações judiciais envolvendo o presidente do executivo e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo o Estatuto Político-Administrativo do arquipélago, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho do ano passado, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.
Após ouvir os partidos com assento no parlamento regional, o Presidente da República convocou o Conselho de Estado, que se reuniu em 17 de janeiro, e decidiu dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira e convocar eleições legislativas regionais antecipadas para 23 de março.