
Depois do ponto final à Aliança Democrática (AD) criada há cerca de um ano para as eleições legislativas e europeias, o Partido Popular Monárquico (PPM) vai avançar - agora sozinho - na corrida às eleições de 18 de maio. Mas não será o fundador Gonçalo da Câmara Pereira o principal candidato.
A comunicação foi feita esta terça-feira mas foi no passado dia 28 de março que a decisão foi tomada: "O Conselho Nacional do PPM deliberou, por unanimidade, indicar o Secretário-Geral, Paulo Estêvão, como candidato a Primeiro-Ministro pelo partido".
Presidente do PPM entre 2010 e 2017, Paulo Estêvão desempenha agora o cargo de secretário-Geral do PPM.
Entre 2008 e 2024, foi deputado do PPM na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e integra, atualmente, o Governo Regional dos Açores - onde ainda sobrevive a coligação AD entre PSD, CDS-PP e o PPM -, ocupando o cargo de secretário dos Assuntos Parlamentares e das Comunidades.
O PPM passará, então, a ser representado por Paulo Estêvão "nos debates, entrevistas e outros eventos que se venham a realizar no âmbito das próximas eleições legislativas nacionais e que tenham um carácter nacional", anuncia o comunicado enviado às redações.
Já os cabeças-de listas-pelos 22 círculos eleitorais nacionais "assegurarão a representação em debates circunscritos às temáticas regionais".
Coligação AD vai ter (mesmo) de mudar de nome
O nome da coligação - Aliança Democrática (AD) - surgiu, recorde-se, para designar a coligação entre PSD, CDS e PPM nas legislativas de 2024. Mas nas eleições deste ano, PSD e CDS decidiram deixar o partido monárquico de fora mantendo o mesmo nome.
Agora, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se e decidiu: o nome da coligação tem mesmo de ser alterado. A informação foi avançada pela revista Visão que revela que "a juíza relatora entendia que manter a sigla era susceptível de induzir em erro o eleitor, fazendo-o acreditar estar perante a mesma coligação que incluía os monárquicos".
Apesar de não ter sido uma decisão unânime, "a maioria" dos juízes do Palácio Ratton "acabou por aprovar o projeto de acórdão" que impede PSD e CDS de serem a AD.
Ao que a SIC apurou, a direção da campanha de PSD/CDS está ainda a analisar a decisão do TC, prometendo pronunciar-se em breve.
Em 2024, PSD, CDS-PP e PPM fizeram uma coligação pré-eleitoral, a AD, que venceu as legislativas de 10 de março, por uma diferença de 50 mil votos sobre o PS.
O que diz a lei
Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas devem ser comunicadas até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos, à Comissão Nacional de Eleições, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, "e anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos", o que se verificou esta sexta-feira.
A mesma lei indica que "as coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições".