
A Câmara Municipal da Ribeira Brava aprovou hoje, a proposta de alteração à primeira revisão do Plano Director Municipal que vai para discussão pública por um prazo de 30 dias.
Na prática, este documento fundamental para o desenvolvimento económico e social do município, adapta todos os normativos que entraram em vigor depois da última revisão do PDM da Ribeira Brava. Vem clarificar algumas situações e introduz mais flexibilidade e ajustamento à realidade local, promovendo equilíbrio entre os objectivos de Ordenamento e a viabilidade das operações urbanísticas, sempre com base em justificação técnica e deliberação fundamentada por parte da Câmara Municipal.
Uma das principais alterações tem a ver com a área de construção que deixa de incorporar vários aspectos, entre os quais, os beirais de cobertura dos edifícios, as galerias de exteriores de utilização pública, os telheiros de protecção das entradas dos edifícios, as arrecadações em cave e as áreas de estacionamento afectas às diversas unidades de utilização do edifício.
De modo a clarificar e a controlar melhor os Projectos de Relevante Interesse Municipal (PRIM), foram introduzidas algumas majorações e isenções, nomeadamente, 50% sobre o índice de edificabilidade/ocupação; 30% sobre a altura ou fachada (máximo de um piso adicional); e uma redução de 20% das taxas ou compensações urbanísticas.
A altura das edificações em solo urbano é agora determinada pelo número de pisos, com definições claras para o pé-direito de cada piso, promovendo uma abordagem mais padronizada.
Em termos de Edificação em Solo Rústico, passa a ser permitida a construção de armazéns agrícolas até 50 m2 e empreendimentos turísticos em zonas sem infra-estruturas básicas, ou seja, sem acessibilidade automóvel, algo que o atual PDM não permitia e que vem motivar a construção verde e os empreendimentos auto-suficientes.
Na Edificação Dispersa, a área de construção varia com a dimensão do prédio. Ou seja, numa área de construção inferior a 1.000 m2, a área total de construção permitida é de 300 m2. Para áreas superiores, poderá ir até aos 450 m2 de área de construção.
Esta alteração ao PDM admite também a construção de depósitos e aterros de inertes no concelho da Ribeira Brava, sob a responsabilidade da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura.
Outra das novidades é a proibição de novas construções em áreas de perigosidade de incêndio florestal, onde o risco é considerado muito alto, excepto nos espaços agrícolas que passam a constar das excepções.
As zonas consideradas de elevado risco natural – movimentos de Massa também sofrem uma pequena alteração e deixam de estar sujeitas aos estudos geológicos desde que o projecto seja acompanhado de um termo de responsabilidade do técnico subscritor do projecto de estabilidade.
No solo urbano em espaços centrais e habitacionais do concelho da Ribeira Brava, por força da nossa malha urbana, será possível permitir soluções de construção que divirjam dos artigos 58º e 63º do RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas para manter a estrutura urbana e o património existente.
Os afastamentos às estradas municipais mantêm-se nos 6 metros, desde o eixo da estrada. Nos caminhos municipais há uma redução para 4,5 metros.
O novo PDM introduz ainda a figura da legalização para edificações ilegais construídas até 2018 que beneficiarão de um regime próprio.
Estas alterações vêm facilitar a vida dos munícipes, clarificar as regras e promover o investimento local.
Este plano estará em discussão pública durante 30 dias e logo após a sua publicação em Diário da República será apresentado publicamente numa sessão aberta à população.