Desta vez o Tribunal nem quis tomar conhecimento do recurso de Ricardo Salgado. Em causa, o processo extraído da Operação Marquês, no qual, em março de 2022, o antigo homem forte do BES foi condenado a 6 anos de cadeia pelo crime de abuso de confiança, por se ter apropriado de mais de 10 milhões de euros do banco.

Em maio de 2023, a pena viria a ser agravada para 8 anos de prisão, no Tribunal da Relação de Lisboa, e confirmada, já em fevereiro do ano passado, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Foi deste último acórdão que Salgado recorreu para os juízes do palácio Ratton. A defesa queria que fosse declarado inconstitucional condenar a prisão efetiva um arguido com 77 ou 78 anos de idade, com doença de Alzheimer diagnosticada na fase de julgamento ou, pelo menos, não lhe ser suspensa a pena.

O acórdão que teve como relator Rui Guerra da Fonseca e assinado por outros 4 juízes do Constitucional, entende que isso nem estava em causa na decisão do Supremo, que se limitou a apreciar a punição fixada, mas que nunca afastou a possibilidade da pena ser suspensa, tendo precisamente em conta a doença do arguido:

Acórdão Supremo Tribunal de Justiça - 29 fevereiro 2024
“Não fosse a sinalização da doença do arguido já detectada, cremos até que a punição feita nas instâncias, na determinação quer das penas parcelares quer da pena única teria sido bem superior, dada a gravidade dos crimes.”

«até demonstração em contrário, a doença pode ser tratada em ambiente prisional consoante o seu grau e estado de evolução». Contudo, «se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal directa e decisiva no sentido de declaração suspensiva nos termos do artº 106º do CP mesmo antes da fase de execução propriamente dita»

Mais de um ano depois de ter entrado o recurso, o Constitucional vem agora dizer que nem sequer tem cabimento analisá-lo.

Acórdão Tribunal Constitucional - 29 Abril 2025
“Face ao exposto, é de concluir pela impossibilidade de conhecimento da totalidade do objeto do recurso.”

O Tribunal condena por isso Salgado a mais 204 euros de taxa de justiça, que vão juntar-se a uma dívida de milhares de euros, que há 5 anos não para de crescer, com os incontáveis recursos e reclamações chumbados.

ANDRE KOSTERS/Lusa

Dívida de quase 40 mil euros

Ao que a SIC apurou, o Tribunal Constitucional já mandou para a Autoridade Tributária certidões de dívida de perto de 40 mil euros, e ainda tem pendentes outros valores por executar.

A SIC sabe também que Salgado está nesta altura a cumprir uma prestação de cerca de 400 euros mensais para pagar parte deste encargo.

Numa exposição ao tribunal, há cerca de 2 anos, os advogados de Salgado diziam que o antigo banqueiro não tinha como saldar as multas de vários milhões de euros a que já foi condenado, nem as custas judiciais dos processos. Tem todo o património arrestado, inclusive 8 milhões numa conta na Suíça, e a reforma de mais de 51 mil euros foi reduzida a 1900 líquidos, depois de ter sido penhorada.

Contactada pela SIC, a defesa de Ricardo Salgado diz que não faz comentários.