Na sentença, a que a Lusa teve acesso, lê-se que a SIC terá de pagar à GDA cerca de 5,8 milhões de euros "pelo total de 2.307.398 minutos de prestações de AIE [Artistas, Intérpretes ou Executantes] exibidos no período compreendido entre 01.09.2004 e 31.12.2016, acrescido de juros de mora vincendos até integral pagamento".

Por sentença, com os mesmos critérios de cálculo por minuto e de obrigação, a TVI terá de pagar à mesma entidade, que representa os artistas, cerca de 5,2 milhões de euros, "pelo total de 2.008.127 minutos de prestações de AIE".

Segundo fontes ouvidas pela Lusa, esta sentença, que resulta do cumprimento de um acórdão anteriormente estabelecido pelo Supremo Tribunal de Justiça, pode ainda ser alvo de recurso mas tem efeitos imediatos.

Resultante da aplicação do art.178.º do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) da Lei nº50/2004, esta sentença surge ao fim de 17 anos de luta judicial entre as partes.

Segundo as mesmas fontes, durante cerca de três anos (de 2004 a 2007) e esgotadas todas as hipóteses de negociação que levassem a um acordo, a GDA recorreu ao tribunal.

Sobre o histórico desta sentença sabe-se que a mesma desceu do Supremo Tribunal de Justiça para o Tribunal de Propriedade Intelectual, em Lisboa, para apurar a quantidade de minutos de prestações de AIE exibidos pela duas estações no período sentenciado.

Segundo a sentença, decidiu-se fixar em 2,50 euros o valor de cada minuto de prestações de AIE exibidas por cada um dos canais nesse período.

Esta longa batalha judicial teve várias fases, com derrotas e vitórias de ambos os lados, e conhece agora uma decisão final quanto ao valor a pagar definidas que já estão, pelo Supremo, várias variáveis, entre elas, o facto de as primeiras obras estarem no cálculo do valor a pagar, tal como, as produções estrangeiras.

Em declarações à Lusa, o presidente da GDA, Pedro Wallenstein, refere que "os próximos desafios centram-se na cobrança dos montantes devidos e na sua subsequente distribuição aos artistas".

"Paralelamente, a GDA continuará a trabalhar no reconhecimento e cobrança de direitos em períodos posteriores, nomeadamente entre 2016 e 2024 no caso da SIC e da TVI, e de 2004 a 2024 no caso da RTP", refere Wallensteinm acrescentando: "Vamos partir desta sentença para estabelecer regras para o futuro, amenizando o passado".

A RTP, que também já tem por sentença uma condenação do Supremo transitada em julgado, que reconhece o dever de pagar à GDA, poderá ter, agora, que se ver a braços, em princípio, com a mesma metodologia aplicada à SIC e TVI.

Contactada pela Lusa, a RTP fez saber que não vai fazer qualquer comentário sobre esta sentença. Fonte oficial da SIC fez, também, saber que a estação não vai prestar qualquer declaração.

A TVI, contactada pela Lusa, reagiu dizendo que "os advogados da TVI e da SIC ainda estão a apreciar os contornos legais desta sentença, da qual as televisões têm o direito a pedir recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa".

A estação refere, na resposta às questões da Lusa, que "há 4 anos que a TVI apresenta à direção da GDA, fora de tribunal, propostas de acordo para encerrar este diferendo e fazer chegar rapidamente aos associados da GDA os rendimentos que lhes são legitimamente devidos", acrescentando que, ao longo deste período, "a direção da GDA não mostrou abertura para aceitar qualquer proposta de acordo, insistindo em procurar uma solução para este diferendo pela via judicial".

A TVI diz ainda que "a matéria em discussão, envolvendo direitos internacionais, é de difícil entendimento pelos tribunais nacionais e, levada até às suas últimas consequências, requererá o envolvimento dos tribunais da União Europeia".

Por último, a TVI, dirige, através da resposta enviada à Lusa, um apelo público à direção da GDA para que esta "aceite um acordo extrajudicial como a melhor via para, rápida e pragmaticamente, fazer chegar aos seus associados os rendimentos que lhe são legitimamente devidos desde 2004.

Questionada sobre a posição da TVI, a GDA não quis comentar.

A GDA representa, diretamente, cerca de 18.000 artistas e cerca de 1 milhão, por meio de acordos de reciprocidade.

Em comunicado enviado à Lusa, a GDA exorta todos os membros e cooperadores a manterem os respetivos dados atualizados no Portal GDA e a procederem à declaração das suas participações artísticas protegidas, em particular aqueles abrangidos pelo período de 2004 a 2016.

MAV // CSJ

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