
O Tribunal Constitucional recusou hoje em plenário o recurso apresentado pelo PPM e aceitou o acórdão que autoriza o uso da designação "AD - Coligação PSD/CDS", argumentando que não há risco de confusão com outras coligações.
De acordo com o acórdão consultado pela Lusa, a decisão foi unânime entre os juízes do Palácio Ratton, que consideraram que o termo "Aliança Democrática" seria o "traço identitário mais forte".
Os juízes decidiram, assim, que a retirada das palavras Aliança Democrática anula o risco de confusão com anteriores coligações, validando o acórdão que tinha concordado com a designação AD -- Coligação PSD/CDS-PP.
"Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o Acórdão n.º 300/2025", lê-se no documento.
Lisboa, 07 abr 2025 (Lusa) - O Tribunal Constitucional recusou hoje em plenário o recurso apresentado pelo PPM e aceitou o acórdão que autoriza o uso da designação "AD - Coligação PSD/CDS", argumentando que não há risco de confusão com outras coligações.
De acordo com o acórdão consultado pela Lusa, a decisão foi unânime entre os juízes do Palácio Ratton, que consideraram que o termo "Aliança Democrática" seria o "traço identitário mais forte".
Os juízes decidiram, assim, que a retirada das palavras Aliança Democrática anula o risco de confusão com anteriores coligações, validando o acórdão que tinha concordado com a designação AD -- Coligação PSD/CDS-PP.
"Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o Acórdão n.º 300/2025", lê-se no documento.
O TC rejeita um dos argumentos apresentados no recurso do PPM sobre contradição entre decisões, defendendo que não existe qualquer contradição entre o acórdão que impediu o uso da designação "AD -- Aliança Democrática -- PSD/CDS" e aquele que permitiu a denominação "AD -- Coligação PSD/CDS".
Segundo os juízes, o segundo acórdão refere a inexistência de oposição entre as duas decisões e sublinha que "o conjunto da designação, símbolo e sigla [da coligação] tem uma capacidade distintiva própria" que torna inaplicáveis as conclusões do primeiro acórdão.
O Tribunal Constitucional considera ainda que a fundamentação do segundo acórdão é "suficiente, inteligível e adequada", não limitando em nada "a possibilidade de reagir à decisão" através de recurso para plenário - como fez o PPM.
Por fim, os juízes do TC refutam também o argumento do PPM segundo o qual a sigla "AD" geraria confusão entre os eleitores, evocando a semelhança com o partido ADN nas últimas eleições, esclarecendo que, a existir essa confusão, ela se deveu a semelhanças gráficas entre as duas siglas, algo que não se verifica com a nova designação agora aprovada.
À Lusa, o secretário-geral do PPM, Paulo Estêvão, já garantiu que o partido vai "recorrer para o Tribunal Europeu" e que os monárquicos apresentarão candidaturas em todos os círculos, mas numa "participação realizada sob protesto".
"Não reconhecemos a validade dos resultados eleitorais. Consideramos a apropriação da sigla AD por parte da coligação PSD/CDS uma fraude. Vamos organizar protestos cívicos durante toda a campanha eleitoral", afirmou Paulo Estêvão.