
A decisão, avançada hoje pela SIC, diz respeito ao último recurso do ex-banqueiro, que contestou junto do TC a constitucionalidade da pena de prisão efetiva de oito anos a que foi condenado no processo extraído da Operação Marquês, considerando estarem postos em causa "os princípios fundamentais da dignidade humana, proporcionalidade e garantias de processo criminal e, ainda, o direito à saúde".
Na decisão, o coletivo que teve como relator o juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca, determinou "não tomar conhecimento do objeto do presente recurso" e condenou Ricardo Salgado ao pagamento de custas judiciais no valor de 2.040 euros.
Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a pena de oito anos, mas impôs a aferição prévia do estado de saúde de Salgado antes de poder cumprir pena.
Isto mesmo foi sublinhado pelo coletivo de conselheiros do TC, que entenderam que não foi negada pelo STJ a possibilidade de suspensão da pena, não estando, por isso, em causa a aplicação do artigo do Código Penal que prevê essa possibilidade em casos de anomalia psíquica dos arguidos condenados a prisão efetiva.
Em fevereiro de 2024, um acórdão do STJ veio declarar que a avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.
Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.
Contactada pela Lusa, a defesa de Ricardo Salgado não quis fazer comentários.
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