Os vistos nacionais -- que incluem os de estada temporária, para a obtenção de autorização de residência ou para procura de trabalho -- baixaram dos 9.000 pedidos em 2023 para 7.500 em 2024, enquanto os vistos Schengen - de escala aeroportuária ou estadas de curta duração no território de um ou mais dos 29 Estados membros da Área Schengen -- passaram dos 9.000 para os 9.531, tendo o total sido de 17.031, contra os 18.000 do ano anterior.
"O visto de procura de trabalho passou a ser mais rigoroso e demorado, daí a diferença", sublinha a embaixada, em resposta à Lusa, admitindo que "a procura se mantém e é mais intensa a partir de agosto por causa do início do ano letivo em Portugal".
No entanto, a embaixada portuguesa sublinha que "2024 foi o segundo maior ano na emissão de vistos de sempre, apenas superado por 2023".
Quanto a 2024, refere-se ainda "que a larga fatia das saídas são jovens em idade laboral", sendo cerca de 55% homens e 45% mulheres.
A embaixada sublinha que tem intensificado a colaboração com o Ministério Público são-tomense "para deteção de irregularidades e no combate à fraude documental", nomeadamente "de documentos oficiais, bilhetes de identidade, autorizações de saída de menores, extratos bancários".
O visto de estada temporária permite a permanência em Portugal por um período inferior a um ano, válido para múltiplas entradas nesse período.
O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual deve ser pedido, junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), um título para fixação de residência.
Já o visto para procura de trabalho permite entrar e permanecer em território nacional para procura de trabalho, autoriza a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
O visto Schengen destina-se a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros, lê-se no 'site' do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no qual se sublinha que um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen, apenas habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país.
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