
O Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia rejeitou a impugnação do Processo Especial de Revitalização (PER) da SAD do Boavista, aceitando o plano apresentado pela administração do clube.
O tribunal considerou que o recurso apresentado era «manifestamente extemporâneo, caso fosse legalmente admissível», num documento em que também se pronuncia contra as contestações apresentadas pelo fundo EOS e pela sociedade BTL. Sobre os recursos submetidos em abril, foram considerados «inadmissíveis, uma vez que a decisão impugnada não constitui a decisão final do processo, nem se inclui nas decisões interlocutórias autonomamente recorríveis.»
A SAD entregou o plano de pagamentos a 29 de abril, após ter sido impedida na véspera, devido ao corte generalizado no abastecimento elétrico em Portugal. Contudo, o clube alega que o prazo já tinha sido ultrapassado e o depósito deveria ter acontecido a 24 de abril, o primeiro dia posterior ao fecho das negociações, num pedido considerado inválido pelo tribunal.
Na contestação, o clube denunciou que «não foi chamado em momento algum para participar nas negociações tendentes à elaboração do plano», questionando a seriedade da situação. «O mesmo prevê medidas que não podem ser concretizados, porquanto a devedora não detém a disponibilidade de bens corpóreos que são propriedade do credor do Boavista e, mais gravemente, nem sequer pretende pagar pela sua utilização», assumiram.
O PER tem seguido trâmites legais previstos, com a administração liderada por Fary Faye a advertir no passado que, se não fosse comprovado, «a única alternativa seria a apresentação de um pedido de insolvência, que culminaria na inevitável liquidação da SAD, frustrando assim as legítimas expectativas de todos e a recuperação dos créditos por parte dos credores.»