A partir de 16 de março, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças os valores das suas deduções no IRS. No entanto, quem já aceder ao seu espaço pessoal consegue verificar antecipadamente o montante a abater ao imposto ou, caso identifique erros, apresentar uma reclamação.

Os contribuintes podem verificar os valores a abater ao IRS ou reclamar caso encontrem erros, até 31 de março. Estas deduções incluem despesas com educação, saúde, habitação, lares, despesas gerais familiares e setores com benefício de IVA, como restauração, transportes públicos, ginásios, veterinários e cabeleireiros.

Se houver falhas, podem ser reportadas à Autoridade Tributária, especialmente se uma fatura não estiver corretamente associada ao setor devido ao registo de atividade da empresa. No caso das despesas com saúde, educação, casa ou lares, os contribuintes podem corrigir os valores no anexo H do modelo 3, mas perdem o acesso ao IRS automático e devem guardar as faturas por quatro anos.

Até 31 de março, é também possível indicar a entidade a quem consignar parte do IRS. A entrega da declaração anual decorre de 1 de abril a 30 de junho.