Minhotos garantem ter cumprido regulamento diante do Amarante
Horas depois de ter sido levantada a possibilidade de o Amarante protestar o jogo frente ao Sp. Braga B, sob o pretexto de uma alegada utilização indevida de Jónatas Noro, os guerreiros vieram a público esclarecer os contornos do caso e refutar qualquer irregularidade.
Através de comunicado, os minhotos explicaram que o defesa foi a jogo na Liga 3 mesmo depois de ter sido expulso frente ao Benfica com a autorização das entidades competentes, sem que tenha havido qualquer atropelo às normas.
"Efetivamente, relativamente à participação do jogador em questão no jogo da equipa B, entretanto realizado no dia 12 de Janeiro, importa considerar o disposto no Regulamento das Equipas Satélite e Equipas B (FPF), em particular o artigo 24º, n.º 3 que menciona expressamente que "As sanções disciplinares aplicadas por referência a infrações cometidas no âmbito das outras competições em que o clube participe são cumpridas exclusivamente (com exceção, portanto, dos jogos da equipa B) no âmbito daquelas competições". Assim, de acordo com a norma supra é permitida a participação do jogador no jogo (suprarreferido) da Equipa B", justificou o Sp. Braga.
"Nos termos do artigo 38.º n.º 5, do RD da LPFP, a suspensão cumpre-se nos jogos oficiais seguintes de todas as competições em que o SC Braga participe, independentemente da entidade competente para sancionar a infração, não existindo em tal norma qualquer limitação em relação à equipa em que deve ser cumprida a suspensão (desde que estejam em causa equipas em relação às quais o jogador esteja habilitado a jogar no caso concreto), salvo uma referência ao Regulamento de Equipas B da Liga o qual, conforme referimos abaixo, é irrelevante para o caso concreto", acrescentaram os minhotos.
De acordo com o entendimento dos arsenalistas, entre o referido encontro que ditou a expulsão e o mencionado jogo com o Amarante houve um outro, a contar para a Liga Revelação, no qual Jónatas Noro não participou. "Noutro âmbito, os jogos da equipa A e do escalão sub-23 em que o identificado jogador não participou em virtude da suspensão preventiva são descontados no cumprimento da sanção de suspensão efetiva que lhe foi entretanto aplicada, considerando-se que o jogador cumpre o jogo de suspensão no jogo imediatamente seguinte (ao da expulsão) numa das correspondentes competições: Taça de Portugal, Liga Betclic e Liga Revelação (S23). Ora, após a expulsão e já com o jogador suspenso preventivamente, no dia 10 de janeiro realizou-se o jogo da equipa de sub-23 do SC Braga, diante do Académico de Viseu", apontam os guerreiros, antes de uma garantia final: "Assim, na data de realização do jogo da equipa B, dia 12 de Janeiro, o jogador já não estava suspenso."
Ademais, o Sp. Braga clarifica também que, estando a suspensão de um jogo já ultrapassada, Jónatas Noro está em condições de avançar para o duelo frente ao Lusitano de Évora, esta quarta-feira, a contar para a Taça de Portugal.
Através de comunicado, os minhotos explicaram que o defesa foi a jogo na Liga 3 mesmo depois de ter sido expulso frente ao Benfica com a autorização das entidades competentes, sem que tenha havido qualquer atropelo às normas.
"Efetivamente, relativamente à participação do jogador em questão no jogo da equipa B, entretanto realizado no dia 12 de Janeiro, importa considerar o disposto no Regulamento das Equipas Satélite e Equipas B (FPF), em particular o artigo 24º, n.º 3 que menciona expressamente que "As sanções disciplinares aplicadas por referência a infrações cometidas no âmbito das outras competições em que o clube participe são cumpridas exclusivamente (com exceção, portanto, dos jogos da equipa B) no âmbito daquelas competições". Assim, de acordo com a norma supra é permitida a participação do jogador no jogo (suprarreferido) da Equipa B", justificou o Sp. Braga.
"Nos termos do artigo 38.º n.º 5, do RD da LPFP, a suspensão cumpre-se nos jogos oficiais seguintes de todas as competições em que o SC Braga participe, independentemente da entidade competente para sancionar a infração, não existindo em tal norma qualquer limitação em relação à equipa em que deve ser cumprida a suspensão (desde que estejam em causa equipas em relação às quais o jogador esteja habilitado a jogar no caso concreto), salvo uma referência ao Regulamento de Equipas B da Liga o qual, conforme referimos abaixo, é irrelevante para o caso concreto", acrescentaram os minhotos.
De acordo com o entendimento dos arsenalistas, entre o referido encontro que ditou a expulsão e o mencionado jogo com o Amarante houve um outro, a contar para a Liga Revelação, no qual Jónatas Noro não participou. "Noutro âmbito, os jogos da equipa A e do escalão sub-23 em que o identificado jogador não participou em virtude da suspensão preventiva são descontados no cumprimento da sanção de suspensão efetiva que lhe foi entretanto aplicada, considerando-se que o jogador cumpre o jogo de suspensão no jogo imediatamente seguinte (ao da expulsão) numa das correspondentes competições: Taça de Portugal, Liga Betclic e Liga Revelação (S23). Ora, após a expulsão e já com o jogador suspenso preventivamente, no dia 10 de janeiro realizou-se o jogo da equipa de sub-23 do SC Braga, diante do Académico de Viseu", apontam os guerreiros, antes de uma garantia final: "Assim, na data de realização do jogo da equipa B, dia 12 de Janeiro, o jogador já não estava suspenso."
Ademais, o Sp. Braga clarifica também que, estando a suspensão de um jogo já ultrapassada, Jónatas Noro está em condições de avançar para o duelo frente ao Lusitano de Évora, esta quarta-feira, a contar para a Taça de Portugal.