
A empresa que gere a rede rodoviária portuguesa esclareceu que, apesar de as portagens já não estarem em vigor na A22 desde 01 de janeiro, o 'easytoll' permite que veículos de matrícula estrangeira adiram voluntariamente ao sistema com um cartão bancário e viajem por outras autoestradas do país, fazendo o pagamento automático das respetivas portagens.
O esclarecimento da IP surge depois de, na Páscoa, terem circulado informações nas redes sociais a dar conta da existência de aglomerações de veículos junto às máquinas de adesão ao sistema, situação que levou o grupo parlamentar do PS a questionar o Governo sobre uma alegada "cobrança indevida de portagens na Via do Infante [A22]".
Os deputados do PS eleitos pelo círculo de Faro dizem que puderam constatar que as máquinas continuavam em funcionamento, alertando que houve "centenas de automobilistas vindos de Espanha" que continuaram a parar na praça da portagem da Ponte Internacional do Guadiana para pagar portagem na Via do Infante.
"A Infraestruturas de Portugal esclarece que, desde o dia 1 de janeiro de 2025, não está a ser cobrado qualquer valor de portagem pela utilização da A22 e em toda a sua extensão", assegurou a empresa num comunicado.
A mesma fonte indicou que a entrada em vigor da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, pôs termo ao pagamento de portagens "em determinados lanços e sublanços de autoestradas do Interior, de antigas autoestradas Sem Custos para o Utilizador (SCUT), e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança".
Estão incluídas nestes critérios a A22, que atravessa o Algarve e liga Espanha a Lagos, a Autoestrada 4 (A4) -- Subconcessão Transmontana e Túnel do Marão, a A13 e a A13-1 -- Subconcessão Pinhal Interior, a A23 - Concessão IP (Torres Novas / Abrantes) e Concessão da Beira Interior (Abrantes / Guarda), a A24 -- Concessão do Interior Norte, a A25, Concessão das Beiras Litoral e Alta, e a A28 -- Concessão do Norte Litoral, nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque, precisou a IP.
"Todavia, apesar da eliminação da cobrança de portagens nestas vias, outras há em que a cobrança de portagem se mantém, razão pela qual o meio de pagamento denominado de 'easytoll' continua operacional e constitui uma opção válida para todos os condutores de veículos de matrícula estrangeira que, não dispondo de equipamento de bordo, pretendem ficar habilitados com um meio de pagamento eletrónico de portagem que lhe permita circular em toda a rede nacional de autoestradas", justificou.
Por o sistema poder ser utilizado para outras autoestradas com portagens em vigor, "os pontos fixos de adesão ao sistema, localizados junto à fronteira nos locais de entrada na rede de autoestradas com portagens eletrónicas, designadamente na A22, na A24, na A25 e na A28, continuam operacionais dando resposta aos utilizadores que pretendem deslocar-se não só em vias sem portagem, mas também em vias onde se mantém a cobrança", argumentou.
"Refira-se ainda que a adesão ao 'easytoll' não tem associada a cobrança de qualquer portagem. É sim a adesão a um sistema que permite a cobrança eletrónica dos valores devidos pela utilização de autoestradas com portagem", concluiu a IP.
MHC // MAD
Lusa/fim