O Tribunal da Relação de Lisboa agravou, esta quinta-feira, as medidas de coação no caso de corrupção na Câmara do Funchal. Pedro Calado e Avelino Farinha ficam obrigados a entregar passaporte e proibidos de viajar para fora do espaço Schengen.
O Tribunal da Relação considera que existe "perigo de fuga" da Região Autónoma da Madeira ou do Continente. Justifica a decisão com "atividades de Pedro Calado em Angola e amigos no Dubai", e com "ligações de Avelino Farinha a Luanda". Adicionalmente, refere o acórdão, os arguidos são "detentores de elevadas quantias monetárias em numerário e objetos de considerável valor".
Desta forma, haverá "um acréscimo" ao Termo de Identidade e Residência aplicado aos dois arguidos em causa.
É uma vitória do Ministério Público já que o tribunal considera agora que os factos estão "suficientemente indiciados" e são "suficientes para a aplicação das presentes medidas".
Megaoperação na Madeira
Em janeiro de 2024, foi feita uma megaoperação na Madeira, por suspeitas de corrupção, branqueamento e prevaricação.
Da operação resultaram três detidos: o presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, que renunciou ao cargo dias depois, e dois empresários da Madeira do setor da construção civil, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, o principal acionista do grupo Socicorreia.
Estiveram detidos durante 21 dias, no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira.
O Ministério Público (MP) pedia a prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos - Pedro Calado, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia. Contudo, o juiz de instrução decidiu libertá-los. Porquê? "Não há fortes indícios de corrupção”.
O Ministério Público acredita que havia um esquema entre Pedro Calado e o Custódio Correia, que passava pelo pagamento de patrocínios por parte de Custódio Correia à equipa de ralis do ex-autarca para ter em contrapartida benefícios e vantagens na contratação publica.
Juiz contrariou versão do MP
Na altura, em fevereiro de 2024, o juiz Jorge Bernardes de Melo contrariou a versão do Ministério Público, que pedia prisão preventiva para o ex-autarca e para os empresários.
Contudo, no despacho, a que a SIC teve acesso, o magistrado deixava claro que não encontrou indícios de qualquer pacto entre o ex-presidente da Câmara do Funchal e os empresários que o terão corrompido.
Nos autos, o juiz Jorge Bernardes Melo escrevia que não há qualquer “conluio” entre Pedro Calado e o dono do grupo AFA. Também não encontrou provas de que o ex-autarca do Funchal tenha sido beneficiado em qualquer tratamento de favor.
Contudo, após a decisão do juiz, o Ministério Público manteve que existem indícios de crime e alertou para a "incomum demora"entre as detenções e a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.