
O Ministério Público (MP) pediu esta quinta-feira a condenação, sem quantificar a medida da pena, do ativista que durante a campanha para as Legislativas de 2024 atingiu com uma lata de tinta Luís Montenegro, então candidato a primeiro-ministro.
Ressalvando que o MP "não coloca em causa a nobreza" da causa climática, a procuradora do julgamento, Lina Castro, sustentou nas suas alegações finais que "nenhum direito pode ser legitimamente exercido se dele decorrer a prática de um crime".
O ativista da Greve Climática Estudantil, de 19 anos e estudante universitário, está acusado de três crime de dano, por ter alegadamente estragado o vestuário de Luís Montenegro, então cabeça de lista da Aliança Democrática (AD) e atual primeiro-ministro, de uma fotógrafa do CDS e de um polícia de serviço na FIL, em Lisboa, onde decorreu a ação, em 28 de fevereiro de 2024.
De acordo com o Código Penal, o crime de dano é punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa.
Durante o julgamento, iniciado em 09 de outubro de 2024, o arguido defendeu que a tinta usada era lavável e que não tinha intenção de danificar o fato de Luís Montenegro, mas o argumento não convenceu o MP.
"De uma coisa o Ministério Público não tem dúvidas: a tinta usada não é lavável", afirmou esta quinta-feira Lina Castro, sublinhando que, mesmo que o fosse, Vicente Fernandes é um jovem "acima da média" e "não podia ignorar" que o líquido sujaria o vestuário das pessoas atingidas.
Na resposta, a advogada do arguido retorquiu que, conforme esclareceu por escrito a Luís Montenegro, o fato do atual primeiro-ministro "nunca foi mandado limpar", por lhe ter sido dito numa lavandaria que tal não seria possível.
Carmo Afonso alegou ainda que foi a lixívia usada pela fotógrafa para limpar a sua roupa que a estragou, e não a tinta, e que o polícia admitiu ao testemunhar que foi o seu movimento para agarrar o ativista que o levou a ser atingido.
No primeiro dia do julgamento, fonte ligada ao processo confirmou aos jornalistas que Luís Montenegro exige ainda ser indemnizado em 1.750 euros pelos danos causados ao seu fato e a fotógrafa em 450 euros.
Esta quinta-feira, a defesa do arguido sustentou, invocando uma resposta dada ao tribunal pelo fabricante, que o fato do atual primeiro-ministro pertence a uma gama que custa metade (entre 400 e 700 euros) do montante exigido por Luís Montenegro.
A leitura da sentença ficou agendada para o próximo dia 27 de março, às 15:00, no Tribunal Local de Pequena Criminalidade de Lisboa.