
A portaria que regulamenta o apoio às áreas protegidas afetadas pelos incêndios que prevê, no imediato, obras urgentes e também medidas estruturais, como a renaturalização das zonas ardidas, foi esta sexta-feira publicada em Diário da República.
De acordo com a portaria, que entrou em vigor após a publicação, as medidas de estabilização de emergência a incluir nos contratos-programa podem abranger o "corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo ardido, quando for evidente que não tem possibilidades de recuperação", o "controlo de espécies invasoras lenhosas", a "recuperação e tratamento de rede viária", ou "entrançados de resíduos florestais em curvas de nível".
Prevê também o "corte de árvores direcionado, apoiado em cepos"; a "estilhagem de resíduos e distribuição no solo em faixa, segundo curvas de nível", "sementeiras destinadas à estabilização do solo ou ao reforço da alimentação da fauna selvagem", a "construção de pequenas obras de correção torrencial em linhas de água temporárias", a "instalação de abrigos, bebedouros e comedouros para a fauna selvagem", a "substituição de sinalização danificada de caça e pesca" ou "intervenções em linhas de água e proteção de captações públicas".
As medidas de âmbito mais estrutural e de médio prazo, podem prolongar-se até três anos após os incêndios, e são orientadas para a reabilitação e para o restauro ecológico, podendo abranger a "proteção das bacias hidrográficas", a "recuperação de linhas de água", a "conservação do solo", ou a "recuperação da fauna e flora".
Abrange ainda o "controlo de espécies invasoras lenhosas", o "restauro ecológico, rearborização", a "monitorização dos ecossistemas" ou a "recuperação de estruturas afetadas".
"No que respeita às medidas de estabilização de emergência, bem como às medidas de âmbito mais estrutural e de médio prazo, poderão, complementarmente, serem elegíveis outras tipologias que se revelem tecnicamente adequadas", pode ler-se na portaria.
Ministra do Ambiente anuncia contrato-programa
A ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, tinha adiantado esta sexta-feira que a portaria determina que, para cada aérea protegida nacional que sofreu "o impacto dos grandes incêndios" haverá um contrato-programa designado "Territórios resilientes", que será celebrado entre a Agência para o Clima, que coordena o Fundo Ambiental, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as comissões de cogestão, os autarcas locais e, sempre que necessário, envolvendo as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Maria da Graça Carvalho falava no Gerês após visitar zonas atingidas pelo incêndio que lavrou no concelho da Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, e que se alastrou ao concelho vizinho de Teras de Bouro, distrito de Braga.