
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu hoje o pedido de recusa apresentado pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates visando declarações do Procurador-Geral da República (PGR), "por manifestamente infundado".
No âmbito do julgamento da Operação Marquês, no dia 03 de julho, Pedro Delille, advogado de Sócrates, tinha argumentado que o julgamento não poderia prosseguir enquanto este pedido de recusa, visando o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, que acusou de intervir no processo através da equipa de procuradores nomeada para o processo.
Na decisão, conhecida esta tarde, o STJ "considerou que o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio, (...) situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR, pelo que não configura uma intervenção no processo".
O antigo primeiro-ministro (entre 2005 e 2011) tinha acusado o procurador-geral da República de não ter "o direito de transformar a presunção de inocência em presunção de culpa".
Esta critica surgiu após declarações de Amadeu Guerra ao Observador quando disse que se deveria "dar oportunidade a Sócrates para provar a sua inocência". Para o arguido, aquela declaração "é violadora das diretivas comunitárias".
Por isso, apresentou dois requerimentos: um pedido de recusa da juíza Susana Seca, que preside ao coletivo de julgamento -- já recusado -, e um pedido de recusa do procurador-geral da República.
Na decisão de hoje, o STJ refere que em relação às declarações do PGR, na entrevista ao Observador de 25 de junho, "consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência".
José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês e está acusado de 22 crimes, entre os quais três de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.