
Além dos habituais gastos com transferências, entre outras despesas, os 34 clubes das ligas profissionais tiveram outra fatura pesada para pagar... e graças a quem estava nas bancadas: a das multas. Na última temporada, os excessos cometidos por parte dos adeptos custaram 1.040.678 euros aos clubes, sendo que a maioria (63 por cento) se deveu, como é habitual, à posse e uso de engenhos pirotécnicos (653.961 ?). Os valores registados, diga-se, foram idênticos aos do ano passado.
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) tem acompanhado com atenção a atuação disciplinar das entidades desportivas face ao comportamento dos adeptos. Ao longo dos últimos anos, essa intervenção tem-se tornado mais firme e eficaz, desempenhando um papel essencial na promoção de ambientes mais seguros nos espetáculos desportivos.
Esta ação disciplinar complementa o trabalho das autoridades judiciais (tribunais) e administrativas (APCVD), sendo fundamental para reforçar a responsabilização dos clubes e estimular o cumprimento dos deveres legais de prevenção.
Desde o início da sua atividade, e ao longo de sensivelmente seis anos (dois dos quais fortemente condicionados pelas restrições da pandemia de COVID-19), a APCVD aplicou, com caráter definitivo, cerca de 4000 decisões condenatórias e 1800 interdições de acesso a recintos desportivos. O valor global de coimas resultantes de decisões condenatórias aplicadas pela APCVD cifra-se em mais de 3 milhões de euros.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID/PSP), cerca de 470 pessoas estão atualmente impedidas de aceder a recintos desportivos, das quais 360 por decisão da APCVD e as restantes por decisão judicial (algumas com obrigação de apresentação em esquadra ou posto policial). Também de acordo com o PNID/PSP, cerca de 25 pessoas foram detidas ao longo da última época por desobediência ou desobediência qualificada à proibição de acesso aplicada pela APCVD.
No que respeita à época desportiva 2024/2025 (dados ainda provisórios até 30 de junho), a APCVD registou:
- 166 condenações efetivas por uso ou introdução de pirotecnia em recintos desportivos;
- 417 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais 314 relacionadas com pirotecnia (166 sanções acessórias e 148 medidas cautelares), verifica-se que a média do tempo de interdição foi de 14 meses e a média do valor das coimas aplicadas foi de 800 euros.
Embora o mais recente Relatório Anual sobre Violência no Desporto (RAViD) aponte para uma redução dos episódios de violência e incivilidade, a utilização de pirotecnia continua a ser uma das infrações mais recorrentes e preocupantes.
A APCVD está a trabalhar em estreita articulação com a PSP, GNR e organizadores das competições para reforçar a prevenção e reduzir este tipo de incidentes. A temática da pirotecnia foi, aliás, abordada recentemente numa reunião entre o Presidente da Liga Portugal, Reinaldo Teixeira, e o Presidente da APCVD, Rodrigo Cavaleiro, da qual resultou o compromisso de implementar medidas conjuntas já na próxima época desportiva.
O tema será também aprofundado na 3.ª edição do S4 Congress, organizado pela APCVD, nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, em Viseu, com um workshop dedicado, ministrado com colaboração da UEFA: "Masterclass on Pyrotechnics", dirigido a gestores de segurança dos clubes, assistentes de recintos desportivos e outros profissionais do setor, com foco na prevenção e mitigação de riscos associados à pirotecnia nos recintos desportivos.