
Daquele total, 63 adeptos foram condenados por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos, sete dos quais durante a 'final four' da Taça da Liga de futebol da época 2024/25, realizada em Leiria, em janeiro, que foi conquistada pelo Benfica.
No total, a APCVD proferiu 123 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, tendo 82 entrado em vigor nos primeiros três meses de 2025 (54% foram aplicadas como sanção acessória e 46% como medida cautelar, após conclusão dos respetivos processos).
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto, estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas. Perto de 330 foram aplicadas pela APCVD e as restantes impostas por tribunais judiciais.
Entre 01 de janeiro e 31 de março de 2025, a APCVD instaurou 477 processos de contraordenação e concluiu 378, dos quais 161 resultaram em condenação (64 de caráter definitivo, ou seja, sem possibilidade de recurso), 148 em arquivamento e 69 foram encaminhados para o Ministério Público, por estarem em causa possíveis ilícitos criminais.
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Lusa/fim