— Entre os pontos sob revisão por imposição do IPDJ destacam-se os Artigos 72.º e 74.º, que remetem a contratação de secretário-geral, selecionadores nacionais, equipas técnicas e diretores técnicos nacionais para o presidente. Ao propor dar um poder consultivo à direção encontrou-se uma solução intermédia?

— [José Carlos Oliveira (FPF)]: Sim, acaba por ser uma solução de compromisso na medida em que tínhamos dois extremos, que eram a competência da direção versus a competência do Presidente e aquilo que procurámos foi ao contrário, em sentido ligeiramente divergente do que era proposto pelo IPDJ, que era simplesmente prever que a competência passasse de um lado para o outro, do órgão de direção para a figura do presidente. Procurámos encontrar um pequeno meio-termo que o IPDJ felizmente considerou aceitável.

— Que posição pode ser adotada neste caso?

— Não foi possível encontrar uma solução diferente dessa e o que ainda assim procurámos fazer de modo a não arredar completamente a direção do processo de tomada de decisão foi aceder à imposição do IPDJ de que a competência passa a ser do presidente, mas manter, apesar de tudo, um papel da direção em dar um parecer.
Iremos bater-nos, até porque já foi anunciado que irá haver um processo de revisão do regime jurídico das federações desportivas e, portanto, iremos bater-nos por estes pontos em que sinalizámos o nosso desconforto para que venham a ser alterados na lei.