O Governo angolano aprovou recentemente o acordo de gestão, partilha de rendimentos, cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito do protocolo relativo à exploração da área de concessão do Bloco 14/23, localizados na Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC), entre a República de Angola e a República Democrática do Congo.

Segundo um Decreto Presidencial, as dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O documento refere que as entidades nacionais ou estrangeiras, que exerçam operações petrolíferas na ZIC, estão sujeitas ao regime fiscal de Angola.

Entretanto, a aplicação da legislação angolana é efectuada com as adaptações necessárias resultantes do Acordo de Governação da ZIC, sem prejuízo das obrigações recíprocas entre os Estados.