No último ano, só com o Adicional ao IMI — o AIMI, também conhecido como Imposto Mortágua, criado pelo governo de António Costa em 2021 e que onera quem tem uma ou mais casas cujo valor patrimonial total é superior a 600 mil euros —, os cofres do Estado arrecadaram 145 milhões de euros.
Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pago anualmente pelos proprietários e que reverte para as câmaras municipais onde fica a casa, renderam um total superior a 1,5 mil milhões de euros. À receita da execução orçamental relativa ao ano de 2023, neste conjunto de impostos, há ainda que somar 1,7 mil milhões pagos pelos portugueses em Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (o IMT, devido quando se compra casa).
Por fim, o Imposto do Selo deu ao Estado mais 2 mil milhões de euros. Todos estes são impostos pagos sobre património e que lhe saem do bolso, somando aos valores devidos sempre que compra ou consome algum bem ou serviço.
A este conjunto (que também inclui o IVA, o ISP, o IUC, etc.) chama-se impostos indiretos. E à boleia destes os portugueses entregaram ao Estado, em 2023, quase 32 mil milhões de euros (acima dos 29 mil milhões que o governo estimava receber). Em impostos indiretos (IRS e IRC), pagaram num ano 58,8 mil milhões.
Mas afinal que impostos tenho de pagar se decidir comprar uma casa? São vários, conforme explica ao SAPO a partner da EY de Tax Services Bruna Melo.
Quando tem de se pagar o IMT?
O IMT aplica-se a todas as transações de imóveis localizados em território português que tenham um caráter oneroso, isto é, que prevejam uma contraprestação. São assim excluídas deste imposto, por exemplo, as doações de imóveis. É o imposto mais significativo que incide, por exemplo, na compra de uma casa. O IMT deve ser pago, pelo comprador, até ao momento da escritura.
O IMT incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) da casa ou sobre o preço acordado entre as partes para a compra e venda, consoante o mais elevado (genericamente, o VPT de uma casa é inferior ao respetivo valor de mercado, ainda que possa haver exceções). No caso de imóveis residenciais, as taxas do IMT são progressivas, e acompanham o valor considerado para efeitos deste imposto. Existem ainda taxas diferenciadas, aplicáveis consoante o imóvel se destine a habitação própria e permanente do adquirente ou não.
No entanto, o valor de base do IMT para casas a valer até 101.917 euros está isento deste imposto. De acordo com uma proposta de lei recentemente apresentada já pelo novo governo, poderá vir a ser aplicável uma isenção de IMT (e Imposto do Selo) na compra da primeira habitação para jovens até aos 35 anos, relativamente a imóveis em que o valor de base ao IMT seja até 316.772 euros. Para os casos em que o valor base do IMT seja superior, esta isenção poderá ser apenas parcial.
E o que é o Imposto do Selo?
Ao comprar casa, é preciso ainda pagar este imposto (IS), que corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor que considerado para o IMT Ou seja, ao que deve de IMT, tem de somar mais 0,8% desse valor (IS). Encontra-se em discussão parlamentar uma isenção para compra de primeira habitação por jovens até aos 35 anos, nos mesmos termos referidos acima para o IMT.
É importante referir que o IS pode também aplicar-se caso a compra da casa seja financiada por uma instituição financeira — se a compra de casa implicar um crédito à habitação, o IS incide sobre o montante do valor que pedir ao banco, à taxa de 0,6% (caso o crédito tenha uma maturidade de 5 ou mais anos), bem como nas comissões cobradas pelo banco, a taxas de 3% ou 4%.
Quando a casa é minha, tenho sempre de pagar IMI?
Depois de comprada a casa, há também que contar com o IMI, devido pelo proprietário do imóvel a 31 de dezembro de cada ano. À imagem do IMT, o IMI é um imposto de receita municipal, sendo as respetivas taxas definidas em cada ano pelas autarquias, dentro dos limites estabelecidos na lei. Para a generalidade dos prédios, as taxas de IMI variam entre 0,3% e 0,45%.
Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial do imóvel, podendo ser pago em até três prestações, no ano seguinte àquele em que o ano respeita, consoante o montante de imposto a pagar:
- Até 100 euros de imposto, tem de pagar de uma vez, em maio;
- Superior a 100 euros e inferior a 500 euros: pode pagar em duas prestações, devidas em maio e novembro;
- Superior a 500 euros: três prestações, devidas em maio, agosto e novembro.
Podem ser aplicáveis isenções de IMI para imóveis de VPT reduzido usados para habitação própria permanente do proprietário ou arrendatário, para agregados familiares com baixo rendimento anual bruto.
E como sei se tenho de pagar Adicional ao IMI (AIMI)?
O AIMI é devido pelo respetivo proprietário a 1 de janeiro de cada ano, sempre que estejam em causa propriedades de uma pessoa, cujo valor excede os 600 mil euros. Este imposto incide sobre a soma do VPT dos imóveis detidos pelo mesmo proprietário. Relativamente a pessoas singulares, apenas é devido quando esta soma seja superior a 600.000 euros e quando seja de um casal (tributação conjunta em AIMI) o valor limite para ter de pagar AIMI passa para os 1.200.000 euros.
A taxa do AIMI varia entre 0,7% e os 1,5% e o imposto deve ser pago em setembro do ano a que respeita. Este valor soma-se ao IMI que também tem de pagar.
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
É importante notar que o VPT, que serve de base para o cálculo dos impostos acima, é determinado de acordo com uma fórmula prevista na lei, que atende a um conjunto de características do imóvel, tal como áreas, localização, afetação, “idade”, ou características de qualidade e conforto.
Nota: Este texto não constitui aconselhamento fiscal e visa apenas apresentar algumas regras gerais.