
As letras dos cartazes publicitários no interior dos bancos têm de ter uma dimensão mínima de 40 pontos, determinou o Banco de Portugal (BdP). A regra consta de uma publicação do Banco de Portugal feita no passado dia 14 de julho, no Aviso n.º 4/2025, que procede à alteração do Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro.
Em causa está o aviso que estabelece os princípios e as regras a observar na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, na publicidade à atividade e na publicidade institucional.
Neste projeto, “foi ajustada para 40 pontos a dimensão mínima dos carateres dos cartazes de interior destinados a visualização no exterior das instalações das entidades supervisionadas”, segundo se lê na nota publicada na página do BdP.
O objetivo é “assegurar-se que, mesmo nos cartazes de dimensões mais reduzidas, existe equilíbrio entre a mensagem publicitária e a informação que as instituições são obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários para, por exemplo, compararem diferentes ofertas de crédito”.
Inclui-se nestas regras a publicidade de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como de intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito.
Segundo o BdP, a emissão deste Aviso n.º 4/2025 foi precedida de um procedimento de consulta pública.
com Lusa