
Um corte generalizado no abastecimento elétrico afetou na segunda-feira, desde as 11:30, Portugal e Espanha, Aeroportos fechados, congestionamento nos transportes e no trânsito nas grandes cidades e falta de combustíveis foram algumas das consequências do apagão.
Em comunicado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) responde a algumas das perguntas que milhões de portugueses faziam ontem e continuam a fazer nas últimas horas.
O que causou o apagão?
A ERSE refere que ainda não existem “elementos disponíveis que permitam caracterizar com rigor as possíveis causas” do apagão, nem apurar responsabilidades.
"Sendo um evento que envolve diversos sistemas elétricos europeus, serão realizadas análises pelos diversos intervenientes nacionais e
europeus do setor: operadores de redes diretamente envolvidos, incluindo a Rede Elétrica Nacional (REN e a E-Redes; a associação europeia de operadores de redes de transporte; o Centro de Coordenação Regional para o Sudoeste Europeu (CORESO) e a Agência Europeia para a Cooperação dos Reguladores de Energia.
Que entidade é responsável por gerir o sistema elétrico nacional?
Esta gestão compete à REN, que atua “em coordenação com os operadores das redes de distribuição (a E-Redes em alta e média tensão e em baixa tensão, em praticamente todo o continente)”.
“A coordenação da gestão do sistema elétrico no sudoeste europeu é da responsabilidade da CORESO”, explica a ERSE.
Os consumidores têm direito a compensações?
A ERSE revela que o Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétricos e do gás “prevê compensações pagas aos consumidores pelos operadores de redes quando sejam ultrapassados o número ou a duração máxima das interrupções regulamentadas”.
No entanto, caso o incidente seja classificado como um “evento excecional”, os consumidores podem não ter direito a compensação.
“Uma interrupção com a duração da verificada, a 28 de abril de 2025, poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade de serviço que são apurados anualmente”, diz a ERSE, que refere ainda que se o consumidor tiver direito a compensações, estas são pagas de forma automática no início do ano seguinte através da fatura do comercializador do cliente.
O que é um evento excecional?
Importa então saber, afinal, como se define um “evento excecional”. A ERSE explica que tal cenário requer todas as seguintes condições:
- Baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências;
- Provoquem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada;
- Não seja razoável, em termos económicos, que os operadores de redes evitem a totalidade das suas consequências;
- O evento e as suas consequências não sejam imputáveis aos operadores de redes.
“É responsabilidade dos operadores de redes requererem e fundamentarem o pedido para classificação como evento excecional, se assim o entenderem, sendo de especial relevância a análise técnica a realizar pelas diversas entidades envolvidas”, acrescenta a ERSE.
Consumidores podem pedir indemnizações pelos prejuízos causados?
Os consumidores têm sempre a possibilidade de reclamar, junto do comercializador de energia ou operador de rede de que são clientes, por eventuais prejuízos causados pelo apagão.
“Para tal devem apresentar prova desses prejuízos. Por regra, as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos. A reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos”, refere a ERSE, que aconselha, contudo, os consumidores a não congestionarem, durante o dia de hoje, os meios de contacto dos operadores das redes e comercializadores para que os mesmos possam terminar a reposição do normal funcionamento do sistema.
A entidade reguladora explica ainda que o apuramento da responsabilidade por eventuais prejuízos (por exemplo interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração ou atividades que não funcionaram) não é da competência da ERSE, mas sim dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo).