
A Comissão Europeia propôs uma alteração à Lei Europeia do Clima, estabelecendo um objetivo de redução líquida de 90% das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) até 2040, em comparação com os níveis de 1990 (2005 para Portugal), tal como solicitado nas Orientações Políticas da Comissão para 2024-2029.
Alcançar a meta dos 90% exigirá mais do que ambição — será necessário coerência política e aceleração regulatória. A Diretiva das Energias Renováveis III (RED III) já aumentou a meta vinculativa da UE para uma quota de 42,5% de renováveis em 2030. Mas entre 2030 e 2040, o ritmo terá de ser ainda mais acelerado.
Isso implica acelerar os processos de licenciamento, investir de forma maciça nas redes elétricas, e escalar rapidamente o armazenamento e a flexibilidade do sistema, tudo isso com base num desenho do mercado elétrico que permita atrair capital e dívida baratos e de longo prazo. Também implica envolver os cidadãos e as comunidades, através de comunidades de energia, esquemas de autoconsumo individual e coletivo, mecanismos de justiça social proteção da biodiversidade e envolvimento e compensação das comunidades locais.
Um avanço decisivo nesta matéria está consagrado na própria RED III: as energias renováveis passaram a ser consideradas como possuindo a direito de usufruírem do interesse público superior e prevalecente. Esta consagração legal permite às autoridades públicas priorizar projetos estratégicos de energia renovável face a restrições ambientais específicas, como a proteção de habitats de aves, linhas de água ou zonas da Rede Natura 2000.
Isto não significa descurar a proteção da biodiversidade. Significa sim reconhecer que sem mitigação climática, não haverá biodiversidade para proteger.
É preciso equilibrar os objetivos ambientais e garantir que projetos cruciais para o clima e a segurança energética não fiquem bloqueados indefinidamente por visões excessivamente localizadas ou restritivas ou mesmo devido a crenças não justificáveis científica ou tecnicamente.