
No início do mês, já tinha sido noticiado que foi declarada inconstitucional a norma deste imposto relativa ao cálculo do imposto no primeiro semestre de 2020, por implicar retroatividade.
O acórdão agora consultado pela Lusa significa mais uma vitória para o setor bancário (que desde início contestou este imposto considerando-o discriminatório) e a decisão do TC é mais lata, já que é sobre várias normas e que servem de base ao regime criado em meados de 2020.
"Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no Anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária", lê-se no acórdão consultado pela Lusa e disponível no 'site' do Tribunal Constitucional.
Esta decisão (datada de 03 de junho) teve vários votos contra (sendo incluída a fundamentação de cada juiz vencido) e tem que ver com a violação dos princípios da igualdade tributária e da capacidade tributária.
O acórdão considera inconstitucionais normas que justificam este imposto como forma de compensar pela isenção de IVA nas operações de crédito, que definem as entidades sobre as quais incide este imposto e que definem a base de incidência do mesmo.
No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre normas do adicional sobre o setor bancário mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.
Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC) passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma e tal vem acontecendo.
O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social.
Apesar de muito contestado pela banca, que o considera um tratamento discriminatório para o setor financeiro, este imposto tem-se mantido e no Orçamento do Estado está previsto que este ano renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.
Esta quinta-feira, questionado pelos jornalistas no Luxemburgo, o ministro das Finanças Governo disse estar a analisar a decisão do TC sobre o tema para aferir o impacto na devolução do que tenha sido pago pelos bancos.
"O Governo, como qualquer Governo, cumpre e cumprirá aquilo que são as ordens, as decisões dos tribunais, neste caso concreto, o Tribunal Constitucional sobre o chamado adicional de solidariedade da banca. Nós ainda estamos a analisar o acórdão, as suas implicações, qual é o impacto que terá na devolução de imposto que tenha sido pago pelos bancos", disse Joaquim Miranda Sarmento.
À margem da reunião do Eurogrupo, no Luxemburgo, o responsável apontou que "uma parte deste imposto foi efetivamente pago", mas admitiu que "outra parte, tendo havido recursos e contencioso, esteja apenas na forma de garantia".
"Temos que fazer toda essa análise, mas não deixaremos de cumprir a decisão do Tribunal Constitucional", garantiu.
IM (ANE) // CSJ
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