Na publicação "estatísticas do comércio em 2023" relativa às unidades comerciais de dimensão relevante (UCDR), hoje divulgada, o Instituto Nacional de Estatística (INE) indica que o volume de negócios destes estabelecimentos totalizou os 24,7 mil milhões de euros e o de vendas 24,5 mil milhões de euros registando subidas de 10,5% e 10,6%, respetivamente, face a 2022.
Deste total, 17,5 mil milhões de euros correspondem a vendas das unidades de retalho alimentar, o que traduz uma subida homóloga de 14,0% (acima dos 8,2% de crescimento observados em 2022).
Segundo o INE, a venda de produtos de marca própria nas unidades de retalho alimentar (7,9 mil milhões de euros) continuou a aumentar, atingindo os 45,2% das vendas globais em 2023 (39,1% em 2022), a proporção mais elevada desde o início da série.
Já as vendas dos estabelecimento do não alimentar subiram 5,4% em 2023, para 7,1 mil milhões de euros, desacelerando face ao ritmo observado um ano antes, em que se registou um aumento de 16,3%.
Em 2023, as empresas com estabelecimentos UCDR representavam 0,4% do número total de empresas de comércio a retalho (semelhante ao peso registado em 2022).
Contudo, assinala o INE, "estes estabelecimentos continuaram a ter uma elevada importância económica, representando 44,3% do volume de negócios (42,8% em 2022) e 31,8% do pessoal ao serviço (31,4% em 2022) do total das referidas atividades".
No total, em 2023, existiam em Portugal 3.692 estabelecimentos classificados como UCDR, o que traduz um aumento de 0,7% face ao ano anterior (+0,5% em 2022).
Já o número de pessoas ao serviço nestes estabelecimentos totalizou 125,7 mil trabalhadores, aumentando 2,7% (+0,7% em 2022).
A unidade comercial de dimensão relevante corresponde a um estabelecimento comercial (considerado individualmente ou no âmbito de vários estabelecimentos pertencentes a uma mesma empresa) com uma área de venda contínua ou acumulada igual ou superior a 2 mil ou 15 mil metros quadrados, respetivamente, no caso do retalho alimentar; área de venda superior a 4 mil metros quadrados (contínua) ou 25 mil metros quadrados (acumulada) no retalho não alimentar; e área de venda contínua ou acumulada superior a 5 mil ou a 30 mil metros quadrados, respetivamente, no comércio por grosso.
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