O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um funcionário dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) e o gerente de uma empresa de ambulâncias por um esquema que favoreceu a empresa em questão, resultando em prejuízos para as entidades envolvidas.

A decisão reverte a absolvição anterior proferida em primeira instância, em setembro de 2024.

O funcionário dos HUC foi condenado a três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de abuso de poder, participação económica em negócio e falsificação de documentos.

Já o gerente da empresa de transporte de doentes em ambulâncias foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, também com pena suspensa, pelos mesmos crimes, sendo a empresa obrigada a pagar uma multa de 20 mil euros.

O caso remonta a 2015, quando os dois arguidos realizaram uma ação concertada, com o funcionário dos HUC a falsificar requisições de transporte de doentes, favorecendo a empresa de ambulâncias e violando a ordem pré-estabelecida de chamada das entidades responsáveis pelos serviços de transporte.

O Ministério Público argumenta que essa prática causou prejuízos consideráveis às empresas que não foram chamadas para o serviço, totalizando “vários milhares de euros”, os HUC também sofreram um prejuízo de 1.734 euros devido às irregularidades.

O Tribunal da Relação criticou a decisão da primeira instância, na qual muitos dos 125 factos da acusação foram dados como não provados, incluindo aqueles sustentados por provas documentais.

O juiz da primeira instância foi acusado de cometer “erro notório” na apreciação da prova, com conclusões incoerentes e ilógicas.

Em recurso, o Ministério Público considerou a sentença de primeira instância “inconsistente e contraditória”, e sustentou que a decisão não era compatível com as provas apresentadas no julgamento.

Este caso sublinha a importância da atuação rigorosa das autoridades e do sistema judicial no combate a fraudes em serviços públicos, especialmente quando envolvem recursos de saúde pública.