
Os proprietários e produtores florestais têm até 31 de maio para proceder à limpeza dos seus terrenos, conforme determina a legislação de defesa da floresta contra incêndios. A obrigação abrange uma faixa de 50 metros em redor de habitações, armazéns e oficinas, e de 100 metros em torno de aglomerados populacionais.
O incumprimento desta medida constitui uma contraordenação, sendo punível com coimas que, em função da gravidade e da reincidência, podem atingir valores significativos. A fiscalização será assegurada pelas autarquias, GNR e outras entidades competentes.
A limpeza de terrenos tem como principal objetivo a prevenção de incêndios florestais, reduzindo o combustível vegetal que potencia a propagação rápida das chamas. Esta medida ganha especial importância com a aproximação do período crítico de incêndios, que normalmente decorre entre junho e setembro.