O caso, que chocou a comunidade escolar e despertou a atenção nacional, arrasta-se desde o ano letivo de 2017/2018 e resulta de uma investigação que apurou a gravidade e extensão dos crimes cometidos pelo arguido.

De acordo com o acórdão, dos 3734 crimes inicialmente apontados, foram comprovados em tribunal 275 atos de abuso sexual, todos cometidos dentro do contexto escolar. O tribunal sublinhou, na leitura da sentença, que a maior dificuldade foi apurar o número exato de vezes em que as alunas foram vítimas dos abusos.

Para além dos crimes de abuso sexual, o arguido foi ainda condenado por três crimes de maus-tratos a menores. No entanto, acabou absolvido das acusações de pornografia de menores que também lhe eram imputadas.

A condenação inclui o pagamento de uma indemnização total de 260 mil euros às vítimas, reconhecendo o impacto profundo e duradouro que os crimes tiveram na vida das crianças e das respetivas famílias.

Este caso volta a lançar o debate sobre os mecanismos de proteção das crianças nas escolas e a necessidade de reforçar a vigilância e denúncia em contextos educativos, com especial atenção aos sinais de risco.

O professor deverá cumprir a pena de prisão efetiva, numa decisão que pretende também funcionar como dissuasora de futuros crimes semelhantes.

A sentença, considerada exemplar, marca um ponto de viragem na forma como a justiça portuguesa responde a crimes sexuais em contexto escolar e destaca a importância do testemunho das vítimas e da persistência das famílias e comunidade educativa na denúncia e acompanhamento do processo.