O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social determinou a fixação de serviços mínimos de 25% em todos os comboios da CP – Comboios de Portugal, abrangendo os serviços de Longo Curso, Regionais e Urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, durante a greve convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), a decorrer entre as 00h00 de 11 de maio e as 24h00 de 14 de maio de 2025.

A CP – Comboios de Portugal manifestou-se favorável à decisão, considerando que esta medida permite mitigar os efeitos da greve no quotidiano dos passageiros e assegurar condições mínimas de segurança na operação dos serviços. De acordo com a empresa, a proposta inicial previa 30% de serviços mínimos, tendo o tribunal entendido que 25% são suficientes para garantir a mobilidade essencial da população.

Esta decisão possibilita à CP manter uma parte substancial da sua operação habitual, com impacto residual nos serviços Urbanos de Lisboa e do Porto nos dias 11 e 14 de maio, e uma oferta de aproximadamente 50% nos dias 12 e 13 de maio.

A transportadora recomenda aos passageiros que consultem os horários atualizados disponíveis no site www.cp.pt ou na aplicação oficial da CP, de forma a minimizar os tempos de espera e o impacto nas suas deslocações.

A CP agradece a compreensão dos seus clientes e sublinha a importância do equilíbrio entre o direito à greve e a salvaguarda da mobilidade pública.

Fotografia: arquivo – CP