
Um homem, de 44 anos, acusado do homicídio do senhorio por asfixia e de ter escondido o cadáver, há quase um ano, em Évora, começa a ser julgado no tribunal da cidade, na segunda-feira.
A primeira sessão do julgamento arranca às 14:00, no Tribunal Judicial de Évora, segundo os agendamentos disponíveis no portal de justiça Citius, consultado hoje pela agência Lusa.
Uma outra sessão está agendada para o dia 04 de junho, às 09:30, pode ainda ler-se no mesmo portal.
O arguido, que aguarda julgamento em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, um de profanação de cadáver e outro de detenção de arma proibida.
De acordo com o despacho de acusação, ao qual a Lusa teve acesso, o homicídio ocorreu no dia 15 de julho de 2024, no interior de uma casa propriedade da vítima e em que um dos quartos estava arrendado ao alegado homicida, no centro histórico de Évora.
Naquele dia, é referido na acusação, o senhorio deslocou-se à casa para alertar o inquilino para a falta de pagamento das rendas e avisá-lo sobre o descuido com a limpeza e manutenção do imóvel.
Desagradado com a conversa, o arguido colocou as mãos na boca e nariz e à volta do pescoço do senhorio e apertou até a vítima deixar de respirar e cair inanimado no chão, descreve o MP, que aponta a asfixia como causa da morte.
Segundo a acusação, o arguido retirou à vítima um cartão multibanco e utilizou-o num supermercado da cidade para comprar três rolos de película aderente.
Depois, voltou à casa e envolveu o corpo da vítima com película aderente, um lençol e um edredão e colocou-o debaixo de uma cama, no quarto ao lado daquele que ocupava, onde permaneceu, salienta o MP.
O corpo da vítima mortal, professor reformado, com cerca de 70 anos, foi encontrado em avançado estado de decomposição no dia 02 de agosto de 2024, revelou à Lusa fonte da Polícia Judiciária (PJ), aquando da detenção do suspeito, a meio daquele mês.
Já o arguido foi detido no dia 18 de agosto de 2024 na periferia de Évora e, de acordo com a acusação, tinha na sua posse uma pistola e munições, apesar de não ser titular de licença de uso e porte de arma.
Os crimes de furto e de abuso de cartão de que o arguido era suspeito foram arquivados, por a assistente não ter declarado que pretendia proceder criminalmente contra o arguido e por falta de legitimidade do MP, pode ainda ler-se no despacho de acusação.