
Quais os principais objetivos deste mandato?
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) é uma entidade composta por nove membros (cinco eleitos pela Assembleia da República e 4 nomeados pelos Ministério relacionados com a Saúde e a Ciência), não remunerados, que regula toda a atividade referente ao conjunto de técnicas terapêuticas de Procriação Medicamente Assistida (PMA).
As atribuições do CNPMA, claramente definidas na lei que regula esta atividade – a Lei 32/ 2006, sujeita a diversas modificações ao longo do tempo, são muito numerosas e diversificadas. Incluem o estabelecimento do normativo para o funcionamento correto dos centros onde se praticam estes tratamentos e a monitorização do cumprimento desses normativos, bem como das normas legais nacionais e europeias que regulam este sector. Tal desiderato é traduzido na participação em atividades inspetivas conjuntas com a Inspeção Geral de Atividades em Saúde.
São também funções do CNPMA a emissão de parecer sobre a autorização para a abertura de novos centros, autorização essa a ser decidida pelo Ministério da Saúde e a recolha de informações sobre a atividade praticada no país, com ênfase particular no que diz respeito ao controlo sobre os tratamentos que incluem doação de gâmetas. E muitas mais atribuições poderia enumerar, nomeadamente no que diz à representação de Portugal junto de múltiplas instâncias e grupos de trabalho, no âmbito da União Europeia.
No que diz respeito ao atual mandato, há, portanto, o objetivo genérico de dar continuidade ao cumprimento das atribuições legais sumarizadas acima e à interação permanente com os centros de PMA e, por vezes, com beneficiários destas técnicas, o que tem possibilitado um clima de clareza gerador de confiança entre todos e contribuído para minimizar as zonas de potencial conflito. Mas há, igualmente, a possibilidade de identificar objetivos concretos como manter o nível de cooperação institucional com as entidades com que o CNPMA interage e com os centros. Incrementar o nível de informação sobre reprodução, infertilidade e PMA a nível do curriculum escolar e da formação de profissionais; pugnar pela concretização da regulamentação da gestação de substituição, legalmente aprovada há mais de 3 anos, mas sem possibilidade de passar à prática por ausência de regulamentação.
Conseguir que seja, finalmente, aprovado o Estatuto do CNPMA, até agora a funcionar em circunstâncias pouco claras do ponto de vista do seu enquadramento administrativo, enquanto entidade competente a coordenar uma área tão relevante e sensível. E que permita um horizonte realista quanto à capacidade de resposta às novas responsabilidades criadas pelo Regulamento Europeu sobre Substâncias de Origem Humana (SoHO) e pela aprovação da regulamentação da gestação de substituição, para além de possibilitar a correção da gritante injustiça em relação à situação laboral das assessoras que integram o pequeno gabinete de apoio do Conselho.
De realçar que os objetivos expostos não sofreram qualquer modificação com a mudança do presidente do CNPMA, ocorrida recentemente, na sequência de a anterior presidente – Dra. Carla Rodrigues – ter passado a integrar a equipa governativa como Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade.
A infertilidade tem estado a aumentar? Porquê?
Não há qualquer dado científico que corrobore essa afirmação. O que sucede é que, na zona do mundo em que vivemos, o atrasar dos projetos de parentalidade para idades femininas mais tardias tornou muito mais visível o declínio natural das capacidades reprodutivas humanas e ampliou, por isso, o número de necessitados de apoio médico para realizar os seus projetos de família. De facto, é há muito conhecido que, mesmo na ausência de qualquer doença que possa causar infertilidade, há uma progressiva diminuição da capacidade de engravidar à medida que aumentam os anos das candidatas a mãe. Embora seja um fenómeno contínuo, é habitual considerar os 35 anos como um marco a partir do qual essa realidade passa a ter significado clínico, tendo o declínio uma acentuação muito nítida a partir dos 40 anos.
Não se trata de nenhuma circunstância de doença, é apenas consequência de uma evolução natural. A explicação tem por base o facto de as células reprodutoras femininas, que permitirão mais tarde as gestações, já estarem presentes nos ovários no momento do nascimento. Ao fim de mais de 30 anos, começam a poder ter manifestações de alguma perda de características, o que se traduz em maior dificuldade em que ocorra uma gravidez e numa maior taxa de abortos espontâneos. Obviamente, como para todas as nossas características, há variações individuais que fazem com que as dificuldades em engravidar possam ser diferentes de pessoa para pessoa com a mesma idade e haja quem aparentemente conserve uma facilidade inesperada de engravidar em idades mais tardias. Só que tal não anula o conceito genérico explicitado acima.
Também nos homens se começam a valorizar possíveis consequências de idades avançadas. No entanto, as células reprodutivas masculinas são resultado de maturação contínua a partir de células-mãe e são, por isso, sempre de formação recente quando são exteriorizados. Por isso, não se coloca o mesmo tipo de raciocínio apresentado a propósito da importância da idade feminina.
“A razão prende-se com a insuficiência da capacidade instalada a nível dos centros públicos, quer no que diz respeito a recursos humanos, quer de equipamentos e instalações”
Fala-se muito da dificuldade de acesso a tratamentos de PMA no SNS. Porquê esta falta de resposta?
A razão prende-se com a insuficiência da capacidade instalada a nível dos centros públicos, quer no que diz respeito a recursos humanos, quer de equipamentos e instalações. Há, por isso, uma enorme desproporção entre a procura e a oferta disponível. Isso é muito visível no que respeita aos tratamentos intraconjugais, mas atinge níveis completamente inaceitáveis quando há necessidade de recurso a doação de gâmetas. O tempo de espera para que os centros recebam gâmetas do Banco Público de Gâmetas ronda os três anos, o que, obviamente, é gerador de profundo sofrimento por parte dos doentes e algum desalento para os profissionais que os pretendem ajudar.
Para, pelo menos, minimizar este enorme problema de injustiça social, seria indispensável pôr em marcha ações em dois níveis: um plano de expansão da capacidade individual de cada centro público, adaptado às suas características; e um plano de reorganização e autonomização do Banco Público de Gâmetas. Nada disto é muito inovador, uma vez que há alguns anos foi elaborado um relatório por um grupo de trabalho liderado pela Direção-Geral da Saúde, e em que o CNPMA também esteve representado, onde todos estes aspetos eram detalhados e eram apresentadas propostas concretas.
Também há menos dadores de gâmetas no público…
Cremos que o problema se prende com a ausência de autonomia funcional e organizativa do Banco Público de Gâmetas, que estamos crentes que permitiria uma agilização de procedimentos e uma contínua promoção do valor ético e social da doação de gâmetas no sector público. Também alguns problemas administrativos e financeiros têm de ser resolvidos para minimizar as enormes dificuldades atuais para quem precisa destas alternativas terapêuticas e não tem condições para recorrer a centros privados.
Que outros problemas o preocupam nesta área da PMA, nomeadamente em termos éticos e legais?
Vários deles foram já enunciados a propósito dos objetivos para o presente mandato. A muito baixa compreensão sobre o significado e valor individual e social das técnicas de PMA (e da infertilidade em geral) por parte da população e mesmo de alguns profissionais de saúde de outras especialidades. O prolongar do sofrimento que representa para doentes que dela necessitam, da inexistência de regulamentação da gestação de substituição, uma técnica que poderá ser controversa, mas que já foi legalmente aprovada. A mais do que certa dificuldade (ou mesmo impossibilidade) de o CNPMA desempenhar as funções que se prefiguram no horizonte, se não for aprovado um enquadramento administrativo enquanto entidade competente, nomeadamente o seu Estatuto.
Maria João Garcia
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