
Todos os professores deslocados vão poder receber o apoio extraordinário à deslocação, independentemente de estarem colocados numa escola considerada carenciada por ter falta de docentes, segundo o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O regime de compensação alargado a todos os professores deslocados foi aprovado, há duas semanas, pela Assembleia da República, por proposta do BE e com o apoio do Chega, PAN, PS, Livre e PCP, abstenção da IL e votos contra do PSD e CDS-PP.
O diploma, publicado hoje em Diário da República, altera o decreto-lei do Governo que, em setembro, criou um apoio extraordinário à deslocação para professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa, cujo valor varia entre 150 e 450 euros mensais, conforme a distância.
Esse apoio destinava-se apenas a docentes colocados em escolas consideradas carenciadas, ou seja, onde houve alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos nos últimos dois anos letivos.
No início do mês, recebiam o apoio à deslocação 2.313 professores.
O apoio extraordinário à deslocação, em vigor até 31 de julho de 2027, pode ser solicitado através da aplicação eletrónica do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE).