O fogo que deflagrou no sábado em Ponte da Barca e lavra no Parque Nacional da Peneda-Gerês está a ser combatido por sete meios aéreos, dos quais quatro espanhóis, e mais de 200 operacionais, disse, esta segunda-feira, o adjunto de operações da Proteção Cvivil, Carlos Pereira.

Horas antes, em declarações à agência Lusa, o Comandante Marco Domingues, do Comando Sub-Regional do Alto Minho, adiantou que o fogo "tem duas frentes ativas, mas ainda não chegou a Lourido, apesar de existir esse risco", sublinhando "que há meios no terreno a tentar evitar que isso aconteça".

"Há duas povoações, Ermida e Froufe, que estão na linha de fogo e que são preocupantes, mas já estão posicionados meios de proteção", referiu.

Segundo Marco Domingues, "as duas frentes ativas lavram em zonas inacessíveis", sendo que o combate é dificultado "pelo vento forte, orografia e inacessibilidades".

"Temos recorrido a estratégia de combate apeado, com combinação de meios aéreos", destacou, adiantando não haver previsão para ter o incêndio dominado face às condições meteorológicas que "tendem a ser complexas".

As chamas deflagraram no Lindoso e, pelas 09:30, seguiam na direção da Ermida e Lourido, no PNPG.

Moradores "sem dormir por causa do medo"

A SIC falou com uma moradora que diz que está a reviver os momentos de aflição que passou há três anos, quando viu a sua casa ameaçada pelas chamas.

"Não dormi estas noites, porque estou muito preocupada. Isto mete medo", contou.

À SIC, um morador da Aldeia de Parada, local onde começou o incêndio, disse que no sábado teve de se juntar ao combate às chamas, recordando a "noite dolorosa para todas as pessoas, principalmente, para quem tinha as casas muito perto do fogo".

Ponte da Barca ativa Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

A Câmara de Ponte da Barca acionou, às 00:00, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC).

De acordo com aquela legislação, "todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência".

- Com Lusa