A Direcção Nacional do Património do Estado moçambicano suspendeu a contratação de quatro obras públicas, superior a 3.204 milhões de meticais (44 milhões de euros), para avaliar a legalidade dos procedimentos, anunciou esta Quarta-feira o Ministério das Finanças.

Em comunicado, o ministério, ao abrigo do regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, explica que a decisão visa “permitir a realização de trabalhos de supervisão para aferir a sua conformidade à luz dos procedimentos de contratação estabelecidos” na Lei.

Uma das obras suspensas, adjudicada à empresa Chico, por mais de 2.311 milhões de meticais (31,7 milhões de euros), envolve a reabilitação e manutenção da estrada Nacional 301, na província de Tete, num troço de 50 quilómetros, e outra, entregue à Moza Construções, por 563,3 milhões de meticais (7,7 milhões de euros), é referente a uma reparação de emergência na ponte sobre o rio Monapo, na estrada Nacional 1, província de Nampula.

Igualmente suspensa fica a adjudicação, por 217,4 milhões de meticais (três milhões de euros), à EREPTZ Construções, das obras de manutenção periódica da estrada Nacional 14, no troço de 110 quilómetros entre Metoro e Montepuez, província de Cabo Delgado.

A quarta contratação suspensa envolve duas obras de reabilitação de vias, entregues à Julien Construções, por 104,9 milhões de meticais (1,5 milhões de euros), e à Airtech, por 6,9 milhões de meticais (95 mil euros).

“A suspensão da adjudicação em referência visa permitir fazer-se a avaliação dos processos e parecer da equipa de supervisão da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA)”, refere-se no comunicado.

O Governo moçambicano aprovou na Terça-feira a criação de um novo instituto público, designado por Administração Nacional de Obras Públicas (ANOP), que terá a responsabilidade de gerir e supervisionar este setor.

A decisão, diz  Lusa,  foi tomada durante a 19.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, conforme comunicado daquele órgão, que refere a aprovação do decreto que cria a ANOP, enquanto “entidade que assegura a implementação das políticas públicas”.