
O ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, assegurou que a nova legislação para o ordenamento do território não permitirá a construção arbitrária de casas em áreas rurais ou florestais. Durante uma audição no Parlamento, o governante destacou que o decreto-lei prevê a consolidação das malhas urbanas já existentes, evitando a dispersão e garantindo a coerência com infraestruturas locais.
Segundo o ministro, a reclassificação de solos rústicos para urbanos será feita apenas quando houver infraestruturas de utilização coletiva e sempre conforme a estratégia local de habitação. Além disso, terrenos com aptidão agrícola, zonas classificadas ou áreas de risco, como faixas costeiras e margens de rios, estão fora de qualquer possibilidade de construção.
Manuel Castro Almeida realçou que, para cada projeto, será exigido um parecer técnico detalhado e medidas de preservação ambiental. O objetivo é garantir que as intervenções respeitem a sustentabilidade ambiental, um compromisso que o Governo considera essencial num cenário de crise habitacional.
O ministro ainda comparou a situação atual do mercado imobiliário à de 2002, destacando que o número de habitações construídas caiu para um sexto. Esta redução, combinada com os preços elevados, torna a compra de casa inacessível para a classe média. O decreto-lei, agora em apreciação parlamentar, estabelece regras para reduzir os preços, com um exemplo de teto máximo de 217 mil euros para um T2 no Montijo.
Embora a proposta tenha sido alvo de críticas por alguns partidos, o Governo mantém-se firme no propósito de facilitar o acesso à habitação sem prejudicar a integridade do território e o meio ambiente.