O Município de Resende informa que, de acordo com o Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril de 2025, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham, a qualquer título, terrenos confinantes a edifícios localizados em espaços rurais têm até ao dia 31 de maio de 2025 para assegurar a realização de trabalhos de gestão de combustível.

Esta ação insere-se no âmbito das medidas previstas pelo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sendo a gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão considerada uma medida essencial para a proteção de pessoas e bens contra os incêndios.

As faixas de gestão devem respeitar os critérios definidos, incluindo:

  • Faixa mínima de 50 metros em redor das habitações;
  • Corte e afastamento adequado entre árvores e arbustos;
  • Manutenção de distâncias e alturas específicas entre vegetação e construções.

A campanha está a ser promovida pelo Gabinete Técnico Florestal do município, com o apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil, apelando à responsabilidade individual para a segurança coletiva.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto da Câmara Municipal de Resende ou através dos canais institucionais. Recomenda-se ainda a consulta ao Despacho n.º 4703-A/2025 publicado no Diário da República.

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