O Presidente da República recebe esta terça-feira os partidos Chega, Livre e PCP, para os ouvir sobre o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros.

Também na agenda de Marcelo Rebelo de Sousa está a receção à recém-eleita presidente da Iniciativa Liberal, Mariana Leitão, para apresentação de cumprimentos.

  • 17h00: Chega
  • 18h00: Livre
  • 19h00: IL
  • 20h15: PCP

Está ainda prevista para quinta-feira uma audiência ao BE, que foi o primeiro partido a anunciar um pedido para ser recebido pelo chefe de Estado sobre as alterações a este regime jurídico.

BE, Livre e PCP opõem-se às alterações que foram aprovadas em plenário, enquanto o Chega quer que o Presidente da República promulgue com urgência o decreto do Parlamento.

O que muda com a lei de estrangeiros?

O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado" - para pessoas com "competências técnicas especializadas", a definir posteriormente por portaria - e restringe o reagrupamento familiar de imigrantes, concedendo mais direitos nesta matéria a quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados "vistos gold".

As alterações foram aprovadas com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP e a abstenção da IL. Segundo o portal da Assembleia da República, o decreto foi enviado para o Palácio de Belém no dia seguinte, quinta-feira.

Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência - quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.

O que vai fazer Marcelo?

Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou exercer o direito de veto em relação a qualquer decreto da Assembleia da República e pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade no prazo de oito dias a contar da data de receção do diploma.

Com Lusa