Na decisão, a que Lusa teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa indeferiu a providência cautelar apresentada pelo primeiro-ministro por estar em causa "o direito da liberdade de expressão".

"Perante este contexto de disputa política e de discussão pública" e em que está em causa "a escolha de decisores políticos", figurando Luís Montenegro como candidato e líder de um partido político e o Chega como partido político concorrente impõe-se concluir, "por estar em causa o exercício do direito à liberdade de expressão, pela inexistência de ilicitude e pela não prevalência dos direitos invocados" por Luís Montenegro, refere a decisão.

O tribunal considera também que os cartazes não associam diretamente Luís Montenegro, que é também candidatado pela AD (PSD/CDS) às legislativas, à "prática de qualquer facto suscetível de integrar o crime de corrupção", "nem se afirma que é corrupto", apesar de constar a imagem "de um ex-primeiro-ministro que, não obstante ser arguido em processo crime, beneficia da presunção de inocência".

"A frase que consta dos cartazes - 50 anos de corrupção" -, seguida de "é tempo de dizer chega" e "Vota Chega", também não autoriza a conclusão de que o requerido imputa diretamente ao requerente a prática de qualquer facto ilícito, sendo que, naturalmente, nenhum dos retratados, pelo tempo de exercício que têm de funções políticas, poderia ser responsável pela associação que se faz da corrupção aos anos de vigência da democracia", lê-se na decisão.

O tribunal entende igualmente que nos cartazes o Chega associa Luís Montenegro, enquanto líder de um partido, "à corrupção", mas esta associação, embora desagrade ao primeiro-ministro, "não contém qualquer imputação de factos criminais, mas sim um juízo de valor relativamente à responsabilidade política de quem chefiou um governo, em democracia".

"A mensagem expressa nos cartazes -- e o juízo de valor que aquela contém - surge na sequência de um partido político, em contexto de disputa política e controvérsia pública, tem uma clara intenção política, pois que visa a ação de outros partidos políticos e a imagem do requerente, 'actor da vida pública', aparece enquanto líder de um partido e candidato a eleições", refere ainda o tribunal.

Em declarações aos jornalistas no arranque de uma arruada em Viana do Castelo, o líder do Chega fez questão de falar no assunto, considerando que a decisão do tribunal constituiu uma "vitória para o Chega" e para a liberdade de expressão, e "uma derrota" para o primeiro-ministro.

"Espero que Luís Montenegro retire desta decisão do tribunal, em plena campanha eleitoral, as consequências também de que a liberdade tem que ser para garantir, os direitos têm que ser para garantir, e não pode tentar silenciar os adversários", defendeu, afirmando que "a luta contra a corrupção também ficou salvaguardada".

Questionado sobre alguns destes cartazes que foram alterados nos últimos dias, André Ventura justificou que "as mensagens dos partidos são dinâmicas".

Em março, Luís Montenegro entrou no Tribunal Cível de Lisboa uma providência cautelar a exigir a retirada imediata dos cartazes do Chega e uma compensação de 10 mil euros,

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