
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença do Juízo de Trabalho de Barcelos, que condena a SAD do Trofense a indemnizar o jogador Fábio Pimenta em 36500 euros, acrescidos de juros, devido a um despedimento considerado ilegal.
Fábio Pimenta, de 36 anos, atualmente ao serviço do Gondomar, tinha assinado contrato com o Trofense em julho de 2023, por duas épocas, com um salário mensal de 1500 euros durante 11 meses por ano. No entanto, em outubro do mesmo ano, foi dispensado sem justa causa, o que motivou a ação judicial.
O acórdão, datado de 5 de junho, sublinha que o atleta cumpriu com todas as obrigações contratuais e demonstrou lealdade, em contraste com a atitude da SAD. O tribunal confirmou que Pimenta respeitou os horários, locais de treino, utilizou os equipamentos fornecidos pelo clube e teve acesso às refeições e transporte disponibilizados pela entidade patronal. Além da indemnização correspondente às prestações vincendas, o tribunal reconheceu também o direito do jogador a uma compensação por danos morais.
O Trofense alegou que o contrato celebrado era de natureza amadora e não configurava uma relação laboral. No entanto, essa argumentação foi rejeitada pelos juízes desembargadores, que reforçaram que o vínculo contratual deve ser avaliado com base na realidade da prestação de trabalho e não na designação formal atribuída pelo clube.