O Banco de Portugal iniciou esta quinta-feira o procedimento regulamentar para a emissão de uma instrução destinada a alterar a Instrução n.º 16/2004, de 16 de agosto, que estabelece os indicadores a utilizar pelas instituições de crédito na divulgação de informação ao público.

De acordo com o supervisor, esta alteração não visa estabelecer requisitos adicionais de reporte, mas sim alinhar os indicadores a divulgar com as definições e os critérios adotados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).

«Pretende-se, deste modo, continuar a promover a necessária transparência e harmonização da informação quantitativa divulgada ao público pelas instituições de crédito», refere o comunicado do banco central.

A Instrução n.º 16/2004 entrou em vigor em outubro de 2004 e obriga os bancos a incluir uma série de informações financeiras adicionais sempre que, na sua comunicação com o público, se faça referência a questões como “rendibilidade”, “eficiência” e “transformação”.

Assim, quando se fala em rendibilidade, o Banco de Portugal exige que as instituições financeiras divulguem:

  • os resultados antes de impostos sobre o ativo líquido médio;

  • o produto bancário sobre o ativo líquido médio;

  • os resultados líquidos antes de impostos sobre o capital próprio.

No caso da eficiência, a comunicação deve ser complementada com:

  • os custos de financiamento, incluindo amortizações, sobre o produto bancário;

  • os custos com pessoal sobre o produto bancário.

Por fim, a transformação deve ser acompanhada pelo indicador do crédito total, deduzido de imparidades, sobre os depósitos dos clientes.