O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou os resultados das Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local, referentes ao 4.º trimestre de 2024, revelando um panorama de crescimento desigual na região do Alentejo.

De acordo com os dados apresentados, o Alentejo Central registou um aumento significativo da renda mediana, com uma subida de 16,1% face ao período homólogo, situando-se em 5,77 €/m², valor inferior ao da média nacional, que se fixou nos 8,43 €/m². Também o Baixo Alentejo apresentou um aumento homólogo de 7,19% na renda mediana, com o valor a atingir os 5,58 €/m².

O Alentejo Litoral destacou-se pelo crescimento mais expressivo na região, com um aumento de 19,4% face ao período homólogo, situando-se a renda mediana em 8,00 €/m². Contudo, a sub-região registou um decréscimo de 16,6% no número de novos contratos de arrendamento, evidenciando uma diminuição na atividade do mercado de arrendamento.

Por outro lado, o Alto Alentejo, uma das sub-regiões com rendas mais baixas no país, apresentou uma renda mediana de 4,20 €/m², mantendo-se abaixo da média nacional. Esta realidade reflete a desigualdade existente dentro da própria região alentejana, com algumas sub-regiões a acompanhar a tendência nacional de subida das rendas e outras a permanecerem em patamares inferiores.

A nível nacional, a renda mediana dos novos contratos de arrendamento foi de 8,43 €/m², o que corresponde a um aumento homólogo de 9,3%. Este crescimento verifica-se em praticamente todas as sub-regiões NUTS III do país, à exceção de Terras de Trás-os-Montes, que registou uma descida de 7,6%.

O relatório do INE destaca que o aumento das rendas foi mais acentuado em sub-regiões como o Algarve (17,8%), Beiras e Serra da Estrela (16,4%) e Alentejo Central (16,1%), demonstrando um crescimento expressivo no último trimestre de 2024.

Estes dados foram obtidos através do cruzamento de informações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente da Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O INE destaca que a ligação entre estas duas fontes administrativas fiscais é realizada com recurso à variável “artigo gerado”.