Com os cortes que se antecipam nos impostos, e mesmo considerando a subida do imposto nos combustíveis (ISP) por imposição europeia, no âmbito dos planos de descarbonização da economia, o Orçamento do Estado para 2025 (OE) tem a originalidade de desagravar a carga fiscal que pesa sobre os portugueses.
Com aumento da despesa dentro do cabimento orçamental, o governo de Montenegro e Miranda Sarmento também assegurou, por exemplo, melhorias nas reformas dos pensionistas, aumentos salariais para classes profissionais da função pública, como polícias e professores, e mais dinheiro no bolso para todos, à boleia de pagarem menos impostos.
Mas é este, de facto, um bom orçamento para as famílias? Foi a pergunta que o SAPO fez a Francisco Hamilton Pereira, partner da EY e especialista em Tax-Funding Advisory for R&D, Innovation and Sustainability Incentives.
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"O OE2025 vai em linha com o que seria expectável, atendendo ao que já vinha a ser negociado entre o governo e o PE, demonstrando uma tendência de redução de carga fiscal das famílias em matéria de IRS.
Por um lado, e apesar de os escalões e as taxas de IRS terem já sido atualizados em agosto de 2024, o governo volta a propor uma atualização dos escalões de rendimento coletável de 4,6%, acima da taxa de inflação, o que irá permitir uma redução da carga fiscal em comparação com o ano de 2024 nos casos em que o aumento salarial do próximo ano fique abaixo desse limiar (ainda que este fique ligeiramente abaixo do previsto no acordo de concertação social).
Adicionalmente, o OE2025 foca-se no IRS Jovem como medida de retenção de talento através do aumento do rendimento líquido dos jovens portugueses. O documento vem então clarificar que o regime do IRS Jovem deixa de estar associado à conclusão dos estudos académicos, passando a poder beneficiar do mesmo, durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos da categoria A ou B, todos os jovens até aos 35 anos de idade. A isenção dos rendimentos será de 100% no primeiro ano, passando a ser de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano, e por fim de 25% do 8.º ao 10.º ano de aplicação.
No entanto, a isenção será sempre limitada anualmente a 55 vezes o valor do IAS (EUR 28.009,30, considerando o IAS em vigor para 2024). Podem beneficiar do regime aqueles que relativamente aos quais não tenha decorrido 10 anos desde o início da sua atividade e tenham até 35 anos, aproveitando dos benefícios durante o remanescente do período, não considerando para este efeito os anos em que tenham sido considerados dependentes. É importante recordar que esta é uma isenção com progressividade, o que significa que os rendimentos isentos são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
Na sequência do acordado em sede de concertação social, o OE2025 prevê ainda uma isenção de IRS e de contribuições para a segurança social sobre os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, que sejam atribuídos de forma voluntária e sem caráter regular. A isenção de IRS é aplicável com o limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, tendo por base os critérios de aplicação do incentivo fiscal à valorização salarial."